Mulheres virgens não devem realizar a coleta de exame citopatológico de colo de útero. O início da coleta deve ser aos 25 anos de idade para as mulheres que já tiveram atividade sexual (Grau A). (1)
A ocorrência de condilomatose genitália externa, principalmente vulvar e anal, é um indicativo da necessidade de realização do exame do colo, devendo-se ter o devido cuidado e respeitando a vontade da mulher.