Neste caso existe um conflito entre o BENEFÍCIO de saúde e o exercício da AUTONOMIA do paciente. Benefício e Autonomia são princípios da Bioética. A paciente estando informada dos benefícios do exame citopatológico de colo de útero, ao optar por não realizá-lo está exercendo o direito do NÃO-CONSENTIMENTO INFORMADO.
Na assistência, a ocorrência de não-consentimento informado é bastante frequente. Na área assistencial, o não-consentimento pode evidenciar falta de confiança, não entendimento da relação dano-benefício, não compreensão da necessidade e da alternativa que esta sendo apresentada. Pode também refletir uma impossibilidade para o paciente devido a outros fatores, como crenças, desejos ou experiências prévias. Talvez o exemplo mais desafiador de não-consentimento informado seja o referente à indicação de transfusão de sangue para pacientes Testemunhas de Jeová.
Devemos levar em conta questões que remetem para a importância do adequado entendimento sobre as relações existentes entre a informação, a compreensão, a voluntariedade e a confiança. A rigor o não-consentimento deve ser tão bem informado quanto o consentimento. As consequências do não-consentimento na área assistencial podem ser bastante sérias.
Neste caso específico, sugerimos que a paciente seja convidada a consultar para que se expliquem todos os benefícios em se realizar o exame, como ele é realizado e para que ela possa expressar todas as suas dúvidas e crenças com relação ao procedimento. Se em caso de ainda assim a paciente optar por não realizá-lo sugerimos que ela assine no prontuário termo que diga que foi devidamente informada sobre o procedimento e que optou por não realizá-lo.