Citopatológicos de colo do útero com resultados Inflamação sem identificação do agente são considerados normais. Você deve seguir a rotina de rastreamento citológico como para as mulheres com resultado normal e tratar apenas em caso de queixa clínica de corrimento vaginal(1).
Havendo queixa de corrimento ou conteúdo vaginal anormal, a paciente deverá ser conduzida conforme diretriz direcionada para o tratamento de corrimento genital e doenças sexualmente transmissíveis. Na ausência de queixa ou evidência clínica de colpite, não há necessidade de encaminhamento para exame ginecológico ou tratamento ou repetição do exame citopatológico(2).
Vale ressaltar que o exame citopatológico não deve ser utilizado para diagnóstico dos processos inflamatórios ou infecciosos vaginais(2).
Inflamação sem identificação de agente(2):
É caracterizada pela presença de alterações celulares epiteliais, geralmente determinadas pela ação de agentes físicos, os quais podem ser radioativos, mecânicos ou térmicos, ou, ainda, químicos como medicamentos abrasivos ou cáusticos, quimioterápicos e acidez vaginal sobre o epitélio glandular. Ocasionalmente, podem-se observar alterações decorrentes do uso do dispositivo intrauterino (DIU), em células endometriais e mesmo endocervicais. Casos especiais do tipo exsudato também podem ser observados nessas situações. O exame de Papanicolaou apresenta evidentes limitações no estudo microbiológico e, assim, tais alterações podem se dever a patógeno não identificado. Os achados colposcópicos comuns são ectopias, vaginites e cervicites.
1. Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres. Ministério da Saúde. Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa Brasília: Ministério da Saúde; 2016:230p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_atencao_basica_saude_mulheres.pdf
2. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede. Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: INCA; 2016:114p. Disponível em: http://www.citologiaclinica.org.br/site/pdf/documentos/diretrizes-para-o-rastreamento-do-cancer-do-colo-do-utero_2016.pdf