O exame citopatológico, também chamado esfregaço cervicovaginal ou exame de Papanicolau, é a principal estratégia para detectar precocemente lesões precursoras do câncer ou o próprio câncer. As células que podem estar presentes na amostra são as representativas dos epitélios do colo do útero: células escamosas, células glandulares (não inclui o epitélio endometrial), células metaplásicas. Para garantir boa representação celular do epitélio do colo do útero, o exame citopatológico deve conter amostra do canal cervical, preferencialmente, coletada com escova apropriada, e da ectocérvice, coletada com espátula tipo ponta longa(1-4). Esfregaços normais somente com células escamosas presentes possivelmente não são neoplástica e, portanto, devem seguir o rastreamento citológico rotineiro(5): · < 25 anos: repetir em 3 anos · Entre 25 e 29 anos: repetir a citologia em 12 meses · ≥ 30 anos: repetir a citologia em 6 meses · Não se podendo afastar lesão de alto grau (ASC-H): encaminhar para coloscopia
As alterações celulares benignas (reativas ou reparativas) ou metalepsia escamosa imatura ou indicando reparação devem também seguir o rastreamento citológico rotineiro(5).
A periodicidade do exame citopatológico para o rastreamento do câncer do colo do útero e de suas lesões precursoras compreende: dois primeiros exames realizados com intervalo anual; se ambos os resultados forem negativos, os próximos devem ser realizados a cada 3 anos. O início da coleta deve ser aos 25 anos para as mulheres que já tiveram ou têm atividade sexual. O rastreamento antes dos 25 anos deve ser evitado. Os exames periódicos devem seguir até os 64 anos e, naquelas mulheres sem história prévia de doença neoplásica pré-invasiva, interrompidos quando tiverem pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos. Para mulheres com mais de 64 anos e que nunca se submeteram ao exame citopatológico, deve-se realizar dois exames com intervalo de um a três anos. Se ambos os exames forem negativos, essas mulheres podem ser dispensadas de exames adicionais(5).
Gestantes têm o mesmo risco que não gestantes de apresentarem câncer do colo do útero ou suas lesões precursoras. Portanto, o rastreamento em gestantes deve seguir as recomendações de periodicidade e faixa etária como para as demais mulheres, devendo sempre ser considerada uma oportunidade a procura ao serviço de saúde para realização de pré-natal(5).
Mulheres na pós-menopausa devem ser rastreadas de acordo com as orientações para as demais mulheres. Se necessário, proceder à estrogenização previamente à realização da coleta(5).
Considerando que o risco de uma mulher que não tenha iniciado atividade sexual desenvolver essa neoplasia é desprezível, mulheres sem história de atividade sexual não devem ser submetidas ao rastreamento do câncer do colo do útero(1,2,5).
SOF relacionadas:
1. Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Coordenação de Prevenção e Vigilância. Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede. Manual de gestão da qualidade para laboratório de citopatologia. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: INCA, 2016:160p. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//livro_completo_manual_citopatologia-2016.pdf
2. Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero. 2. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: INCA, 2016:114p. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizesparaorastreamentodocancerdocolodoutero_2016_corrigido.pdf
3. Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Parâmetros técnicos para o rastreamento do câncer do colo do útero Org; Dias MB, Ribeiro, CM. Rio de Janeiro: Inca; 2019:32p. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//parametros_tecnicos_colo_do_utero_2019.pdf
4. Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Detecção precoce do câncer. Rio de Janeiro: INCA; 2021:72p. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files/media/document/deteccao-precoce-do-cancer.pdf
5. Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Coordenação de Prevenção e Vigilância. Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero no Brasil. Sumário Executivo para a Atenção Básica. 2018. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//sumario_executivo_em_portugues_-_ccu.pdf