SOF atualizada: https://aps-repo.bvs.br/aps/pode-ser-prescrito-metodo-anticonceptivo-para-adolescente-sem-a-autorizacao-dos-pais-2/
Sim, o adolescente tem direito ao sigilo e confidencialidade sobre a prescrição de métodos anticonceptivos e sobre sua atividade sexual, segundo os artigos 11, 102 e 103 do Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, a prescrição de método anticoncepcional para adolescente não fere princípio ético ou legal.¹
Complementação
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é considerado adolescente aquele com faixa etária entre 10 e 19 anos. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei no 8.069 de 13/07/90), considera adolescência dos 12 aos 18 anos de idade. Essa diferença é pouco relevante frente a todas as modificações biológicas, psicológicas e sociais que caracterizam esse período da vida.2
Constituem-se direitos fundamentais do adolescente a privacidade durante a consulta, com atendimento em espaço adequado e reservado, e a confidencialidade, ou seja, a garantia de que os assuntos discutidos durante a consulta não serão discutidos com seus pais ou responsáveis sem a sua autorização por meio do consentimento informado. Do ponto de vista ético, político e legal, está assegurado o direito desse grupo etário à atenção integral à saúde, incluindo-se nessa atenção a saúde sexual e a saúde reprodutiva.³,4
O ECA, em seu artigo 1º, dispõe a doutrina da proteção integral e no caso dos adolescentes, qualquer exigência, como a obrigatoriedade da presença de um responsável para acompanhamento no serviço de saúde, que possa afastar ou impedir o exercício pleno de seu direito fundamental à liberdade e à saúde, constitui lesão ao direito maior de uma vida saudável.4
O sigilo profissional é determinado por códigos de ética profissionais e pelo código penal prevendo sua quebra apenas nos casos de risco de vida ou riscos relevantes para a própria pessoa ou para terceiros como, por exemplo, deficiência intelectual, distúrbios psiquiátricos e nos casos em que há referência explícita ou suspeita de maus-tratos e/ou de abuso sexual. Nesses casos citados, além de ser determinante a quebra de sigilo, recomenda-se que deverá fazer parte da consulta outro profissional da equipe de saúde. Em todas as situações em que se caracterizar a necessidade de quebra de sigilo, o paciente deverá ser informado, justificando-se os motivos para essa atitude.4,5
ATRIBUTOS DA APS
A longitudinalidade compreende o vínculo estabelecido entre o adolescente e o profissional de saúde estando fortemente relacionada à boa comunicação que tende a favorecer o acompanhamento do paciente, a continuidade e efetividade do tratamento, contribuindo também para a implementação de ações de promoção e de prevenção de agravos de alta prevalência.