Pode ser prescrito método anticonceptivo para adolescente sem a autorização dos pais?

| 14 abril 2022 | ID: sofs-44854
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , , , ,

Os adolescentes têm direito a ter atendimento sem discriminação de qualquer tipo, com garantia de privacidade, sigilo e confidencialidade na prescrição de métodos anticonceptivos e sobre sua atividade sexual. São considerados de exceção quanto ao sigilo, os atendimentos a pessoas com deficiência intelectual, distúrbios psiquiátricos e suspeita ou referência explicita de maus-tratos e/ou de abuso sexual(1-5).

O Ministério da Saúde considera adolescência o período compreendido entre os 10 os 19 anos e que adolescentes são pessoas livres e autônomas, com o direito a receber educação sexual e reprodutiva e ter acesso às ações e serviços de saúde que os auxiliem a lidar com a sexualidade, incluindo o acesso aos preservativos e métodos anticonceptivos da forma simples possível, favorecendo as ações de anticoncepção e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis(1,2).


Complementação: atualmente estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) nove métodos contraceptivos, de tipos variados, como os de barreira, hormonais e de longa duração: anticoncepcional injetável mensal; anticoncepcional injetável trimestral; minipílula; pílula combinada; diafragma; pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte); dispositivo intrauterino (DIU); preservativo feminino e preservativo masculino. Estes métodos contraceptivos estão acessíveis aos adolescentes nas unidades de saúde, incluindo testes rápidos para infecções sexualmente transmissíveis (IST), mesmo que estejam desacompanhados(6,7).

 

É recomendado que a equipe de saúde busque sempre encorajar o adolescente a dialogar com a sua família, de modo a envolvê-la no acompanhamento dos seus problemas, pois participação da família no acolhimento das dúvidas e conversas com os adolescentes sobre as transformações biopsicossociais inerentes desta fase da vida podem ajudá-los a se tornarem mais seguros, confiantes e participativos na educação em sexualidade, autocuidado e atividade sexual(1,2,8,9).

 

São fundamentais as ações educativas em espaços multidisciplinares e intersetoriais nas escolas, nas associações comunitárias, nos serviços de saúde, no domicílio, entre outros, buscando-se o envolvimento dos pais e familiares. Os serviços também devem procurar desenvolver estratégias para envolver os adolescentes e jovens do sexo masculino, estimulando a corresponsabilidade nas questões relacionadas à prevenção da gravidez, das doenças sexualmente transmissíveis e na paternidade responsável(1,2,8,9).

Atributos da APS: A longitudinalidade compreende o vínculo estabelecido entre o adolescente e o profissional de saúde estando fortemente relacionada à boa comunicação que tende a favorecer o acompanhamento do paciente, a continuidade e efetividade do tratamento, contribuindo também para a implementação de ações de promoção e de prevenção de agravos de alta prevalência.

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Proteger e cuidar da saúde de adolescentes na atenção básica [internet]. Brasília:DF. [acesso em 04 jan 2022].  2017:234p. Disponível em: https://repositorio.observatoriodocuidado.org/bitstream/handle/handle/2599/proteger_cuidar_adolescentes_atencao_basica.pdf?sequence=1&isAllowed=y

2. Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Departamento Científico de Adolescência. Prevenção da Gravidez na Adolescência. Guia Prático de Atualização. [acesso em 04 jan 2022]. 2019;(11):1-9. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/Adolescencia_-_21621c-GPA_-_Prevencao_Gravidez_Adolescencia.pdf

3. Conselho Federal de Medicina (CFM). Adolescente, contracepção e ética – Diretrizes [internet]. [acesso em 04 jan 2022]. Publicado em 24/01/2006. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/artigos/adolescencia-contracepcao-e-etica-diretrizes/?lang=en

4. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) [internet]. Anticoncepção para adolescentes. São Paulo: Connexomm, (Série Orientações e recomendações FEBRASGO). [acesso em 04 jan 2022].  n. 9, 2017:28p. Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/media/k2/attachments/15-ANTICONCEPCAO_PARA_ADOLESCENTES.pdf

5. Brasil. Ministério da mulher, da família e dos direitos humanos. Secretaria nacional dos direitos da criança e do adolescente. Conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente [internet]. Brasília, [acesso em 04 jan 2022]. 2021:232p. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/trinta-e-um-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-confira-as-novas-acoes-para-fortalecer-o-eca/ECA2021_Digital.pdf

6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Governo Federal realiza segunda edição da Campanha Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência [internet]. Brasília, [acesso em 04 jan 2022]. 2021. Disponível em: https://aps.saude.gov.br/noticia/11117

7. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Principais ações em saúde para prevenção da gravidez na adolescência [internet]. Brasília, . [acesso em 04 jan 2022].  Data de publicação: 06/02/2020. Disponível em:  http://aps.saude.gov.br/noticia/7196

8. Brasil. Ministério da Saúde Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Coordenação-Geral de Ciclos da Vida. Coordenação de Saúde dos Adolescentes e Jovens. [internet]. [acesso em 04 jan 2022]. Nota Técnica Nº 1/2020-COSAJ/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS. Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. Disponível em: https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20200206_N_NTcampanhagravideznaadolescencia_7488128670569364322.pdf

9. Governo do Estado do Rio de Janeiro. [internet]. Atenção Primária à Saúde. Atenção a saúde sexual e a saúde reprodutiva. Diretrizes para atenção em saúde sexual e em saúde reprodutiva. [acesso em 04 jan 2022]. 26/12/2018. Disponível em: https://www.saude.rj.gov.br/atencao-primaria-a-saude/areas-tecnicas/saude-da-mulher/2018/12/atencao-a-saude-sexual-e-a-saude-reprodutiva