(SOF Arquivada)A inserção do Dispositivo Intra Uterino (DIU) na Atenção Básica pode ser realizado por enfermeiro?

| 3 abril 2018 | ID: sofs-37629
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A inserção de Dispositivo Intra Uterino (DIU) pode ser realizada por enfermeiro(a) e médico(a). (1) O enfermeiro, após treinamento e cumprindo o disposto na Resolução COFEN nº 358/2009 (2), está apto a realizar consulta clínica, prescrever e inserir o DIU (3). Para a implantação do DIU na Atenção Básica, o Protocolo da Atenção Básica “Saúde das Mulheres” (3), orienta a implantação de projeto sobre planejamento familiar e saúde reprodutiva descrevendo indicações, contraindicações e rotinas frente a inserção e manejo do DIU e outros métodos, podendo ser reestruturado conforme realidade municipal. (3-4)


Durante a primeira consulta na avaliação do uso do DIU, o profissional enfermeiro deve: Incluir na anamnese a investigação de todas as condições que contraindiquem o seu uso; Fazer exame físico geral e ginecológico; Explicar detalhadamente a técnica de uso do método; Esclarecer à mulher que é frequente a ocorrência de cólicas, menstruação volumosa e um pouco de secreção vaginal após a inserção do DIU, o que diminui ao longo do tempo; A mulher deve ser orientada a procurar o serviço de saúde nas seguintes situações: ausência de menstruação; exposição a doença sexualmente transmissível; dor intensa no baixo ventre; sangramento volumoso; prazo de validade do DIU vencido e/ou se percebe um objeto de consistência dura na vagina ou no colo uterino.(4)
O DIU de cobre é um excelente método de anticoncepção disponibilizado pelo Ministério da Saúde que apresenta elevada eficácia, tem poucos efeitos colaterais e adversos como: alterações da menstruação, dor aguda na parte inferior do abdômen, cólicas e dor, possibilidade de anemia, possibilidade de perfuração uterina, ausência de efeitos metabólicos, tem duração de uso de 10 anos, após a sua inserção, inserido aos 40 anos, pode ser removido somente depois de instalada a menopausa.(5,6) O DIU liberador de levonorgestrel pode ajudar a diminuir o período de sangramento menstrual, eficácia contraceptiva, a taxa de gravidez do DIU liberador de levonorgestrel foi mais baixo do que o DIU de cobre com área de superfície do fio de cobre ≤ 250 mm, não apresenta aumento de peso corporal em relação ao DIU de cobre em 1 ano.(6)A indicação do DIU é para toda e qualquer mulher, independentemente se adolescente ou adulta, que preencha os critérios de elegibilidade para anticoncepção o DIU de cobre. Mulheres que tenham risco de contrair ou infectadas pelo HIV, ou em uso de antiretroviral e clinicamente bem podem colocar o DIU com segurança. As usuárias de DIU com AIDS devem ser reavaliadas sempre que surgirem sintomas adversos, como dor pélvica ou corrimento, na unidade básica (monitorização para doença inflamatória pélvica)(3)Cabe ressaltar que a escolha deve ser precedida de informação sobre as diferentes opções de métodos contraceptivos, seus respectivos mecanismos de ação, riscos e benefícios, além de abordagem singular, acolhedora, respeitando competências culturais e religiosas, possibilitando à pessoa, à família e à comunidade optar ou não pelo uso.
Tendo em vista os atributos da Atenção Básica elencados acima (acesso, coordenação do cuidado, integralidade e universalidade) é importante também pensar em estratégias de educação permanente para capacitar os profissionais na lógica da captação da população a ser atendida e seu acolhimento.

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Conselho Federal de Enfermagem.Conselho Regional de Enfermagem do Paraná. [Internet] Parecer técnico n°02 de 06 de janeiro de 2014 sobre possibilidade e inserção de Dispositivo Intra Uterino (D.I.U.) por Enfermeiro. Disponível em: http://www.corenpr.gov.br/portal/images/pareceres/PARTEC_14-002-possibilidade_e_insercao_de_Dispositivo_Intra_Uterino_D_I_U_por_Enfermeiro.pdf
2. Brasília. Conselho Federal de Enfermagem. [Internet] Resolução de n°358 de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html
3. Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. [Internet] Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres. Brasília: Ministério da Saúde, 2016:230p. : il.  Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/protocolo_saude_mulher.pdf
4. Núcleo de Telessaúde do Rio Grande do Sul. BVS APS. [Internet] Segunda opinião Formativa. Quais são os argumentos que posso utilizar para que pacientes aceitem o DIU como método contraceptivo? ID: sof-3140. 16 out 2009.  Disponível em: http://aps.bvs.br/aps/quais-sao-os-argumentos-que-posso-utilizar-para-que-pacientes-aceitem-o-diu-como-metodo-contraceptivo/
5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. [Internet] Saúde sexual e saúde reprodutiva. Brasília : Ministério da Saúde, 2010:300p. : il.  (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 26.  Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad26.pdf
6. Núcleo de Telessaúde Santa Catarina. BVS APS. [Internet] Segunda Opinião Formativa. Quais são os novos insumos de contracepção disponíveis atualmente? ID: sof-22020. 10 nov. 2015.  Disponível em: http://aps.bvs.br/aps/quais-sao-os-novos-insumos-de-contracepcao-disponiveis-atualmente/
7. Ventura M. Direitos Reprodutivos do Brasil. 2° ed. 2004.  Disponível em: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/direitos_reprodutivos.pdf