A inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) na atenção básica pode ser realizada por enfermeiro?

| 13 setembro 2023 | ID: sofs-45435
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,

O Ministério da Saúde 2023, recomendou, em nota técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) por enfermeiros e médicos no âmbito do planejamento familiar e reprodutivo facilitando o acesso das mulheres aos direitos reprodutivos. É recomendado haver articulação junto aos setores envolvidos no município, como Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Regional de Enfermagem e Conselho Regional de Medicina para a elaboração de protocolo assistencial multiprofissional favorecendo o cuidado prestado de forma holística, humanizada e integral, minimizando complicações.


O acesso ao DIU ainda é baixo, com apenas 4 em cada 100 brasileiras em idade fértil e sexualmente ativas utilizando esse método contraceptivo.  O DIU de cobre TCu 380 consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2022 e os procedimentos de inserção e retirada de DIU estão incorporados ao Sistema Único de Saúde, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

O enfermeiro, após capacitados e cumprindo o disposto na Resolução COFEN nº 358/2009, está apto a realizar consulta clínica, prescrever e inserir o DIU.  Durante a primeira consulta, na avaliação clínica do uso do DIU, o profissional fornece informações claras sobre os benefícios e os possíveis riscos, além de exigir a assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Deve incluir na anamnese a investigação de todas as condições que contraindiquem o seu uso; fazer exame físico geral e ginecológico; explicar detalhadamente a técnica de uso do método; esclarecer à mulher que é frequente a ocorrência de cólicas, menstruação volumosa e um pouco de secreção vaginal após a inserção do DIU, o que diminui ao longo do tempo. A mulher deve ser orientada a procurar o serviço de saúde nas seguintes situações: ausência de menstruação; exposição a doença sexualmente transmissível; dor intensa no baixo ventre; sangramento volumoso; prazo de eficácia do DIU inserido ultrapassado e/ou se percebe um objeto de consistência dura na vagina ou no colo uterino.

O DIU de cobre é um excelente método de anticoncepção disponibilizado pelo Ministério da Saúde que apresenta elevada eficácia, tem poucos efeitos colaterais e adversos como: alterações da menstruação, dor aguda na parte inferior do abdômen, cólicas e dor, possibilidade de anemia e possibilidade rara de perfuração uterina. Não existem efeitos metabólicos e tem duração de uso de 10 anos, após a sua inserção. Inserido aos 40 anos, pode ser removido somente depois de instalada a menopausa. A indicação do DIU é para toda e qualquer mulher, independentemente se adolescente ou adulta, que preencha os critérios de elegibilidade para anticoncepção. Mulheres que tenham maior risco de contrair ou já infectadas pelo HIV, ou em uso de antirretroviral e clinicamente bem podem colocar o DIU com segurança. As usuárias de DIU com AIDS devem ser reavaliadas na unidade básica sempre que surgirem sintomas adversos, como dor pélvica ou corrimento, como monitorização para doença inflamatória pélvica.

Tendo em vista os atributos da atenção básica elencados acima (acesso, coordenação do cuidado, integralidade e universalidade) é importante também pensar em estratégias de educação permanente para capacitar os profissionais na lógica da captação da população a ser atendida e seu acolhimento. A escolha do método contraceptivo deve ser precedida de informação sobre as diferentes opções, seus respectivos mecanismos de ação, riscos e benefícios, além de abordagem singular, acolhedora, respeitando competências culturais e religiosas, possibilitando à pessoa, à família e à comunidade optar ou não pelo uso.

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Gestão do Cuidado Integral.  Coordenação-Geral de Articulação do Cuidado Integral.  Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher.   Nota técnica Nº 31/2023-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS. Com base nos princípios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher (COSMU) do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (DGCI/SAPS/MS) emite as seguintes considerações e recomendações sobre oferta, inserção e retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU). (Atualizada em 01/06/2023). Disponível em:  https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2023/nota-tecnica-no-31-2023-cosmu-cgaci-dgci-saps-ms/view [Acesso: 02/09/2023]

2. Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Ministério da Saúde reforça importância da inserção de DIU por enfermeiros.01/06/2023. Nota técnica revoga documento de 2021 e recomenda a inserção do dispositivo por enfermeiros e médicos devidamente qualificados. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/ministerio-da-saude-reforca-importancia-da-insercao-de-diu-por-enfermeiros_108921.html [Acesso: 02/09/2023]

3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde sexual e saúde reprodutiva. Brasília, (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 26). 2010:300p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad26.pdf [Acesso: 02/09/2023]

4. Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).  Resolução de n°358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em:  http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html [Acesso: 02/09/2023]

5. Cardoso CG, Hennington EA. Trabalho em equipe e reuniões multiprofissionais de saúde: uma construção à espera pelos sujeitos da mudança. Trab.Educ. Saúde,2011;9(supl.1):85-112. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tes/a/YS6JT5hmc8YtsgGhfFYzN5S/?lang=pt [Acesso: 06/09/2023]