A alimentação oferecida ao bebê após os 6 meses de idade deve ser composta por alimentos variados dos diferentes grupos alimentares: grãos (cereais e feijões), carnes, frutas e verduras. Devem-se oferecer diariamente alimentos de todos os grupos, variando-os durante as refeições como frutas e papas salgadas, a fim de garantir o suprimento de todos os nutrientes necessários ao crescimento e desenvolvimento adequados. A definição dos alimentos a serem oferecidos deve, ainda, respeitar a identidade cultural e alimentar das diversas regiões, resgatando e valorizando os alimentos regionais, ou seja, produzidos localmente. (1)
Esquema para introdução da alimentação complementar recomendado pelo Ministério da Saúde1. Além dessas recomendações, algumas indicações específicas em relação aos alimentos complementares1:
- A papa salgada deve conter um alimento do grupo dos cereais ou tubérculos, um dos legumes e verduras, um do grupo dos alimentos de origem animal (frango, boi, peixe, miúdos, ovo) e um das leguminosas (feijão, soja, lentilha, grão de bico);
- No primeiro ano de vida não se recomenda que os alimentos sejam muito misturados porque a criança está aprendendo a conhecer novos sabores e texturas dos alimentos. Portanto, no preparo das papas salgadas, orienta-se que os alimentos sejam amassados e colocados em porções separadas no prato da criança;
- Com a introdução dos alimentos complementares é importante que a criança receba água mais limpa possível (tratada, filtrada e fervida) nos intervalos das refeições;
- O sal deve ser consumido com moderação e estar restrito à preparação das papas salgadas;
- Alimentos como laranja, limão, tomate, abacaxi, acerola, goiaba, kiwi, manga são importantes fontes de vitamina C e devem ser oferecidos junto à refeição principal ou após a refeição para aumentar a absorção do ferro presente;
- Oferecer duas frutas diferentes por dia, selecionando as frutas da estação, principalmente as ricas em vitamina A, como as amarelas ou alaranjadas e que sejam cultivadas localmente;
- O ovo cozido pode ser iniciado aos 6 meses integralmente (clara e gema), sendo que o seu uso deve ser avaliado pela equipe de saúde;
- Não oferecer, como refeição, alimentos líquidos de baixa densidade energética do tipo sopas, caldos e sucos;
- Se a criança recusar determinado alimento, oferece-lo novamente em outras refeições. Lembrar que são necessárias em média, oito a dez exposições a um novo alimento para que ele seja aceito pela criança;
- Não substituir a refeição da criança por bebidas lácteas quando ocorre a primeira recusa do novo alimento pela criança. Essa substituição quando frequente pode causar anemia e excesso de peso, além de já ter sido demonstrado cientificamente que a criança, mesmo pequena, condiciona-se à oferta de um substituto para a alimentação recusada;
- Alguns alimentos não devem ser dados para a criança por não serem saudáveis, além de tirar seu apetite e competir com os alimentos nutritivos, tais como açúcar, café, iogurtes industrializados, queijinhos petitsuisse[s1] , macarrão instantâneo, bebidas alcoólicas, doces, sorvetes, biscoitos recheados, enlatados, embutidos, frituras, refrigerantes, balas, salgadinhos e outras guloseimas. O mel é totalmente contraindicado no primeiro ano de vida pelo risco de contaminação com Clostridium botulinum, que causa botulismo.
Com relação ao preparo, no início da alimentação complementar, os alimentos devem ser bem cozidos e preparados especialmente para a criança1. Nesse cozimento deve sobrar pouca água na panela, ou seja, os alimentos devem ser cozidos em água suficiente para amaciá-los1. Ao colocar os alimentos no prato, amassá-los com garfo. A consistência terá o aspecto pastoso (papa/purê)1. A utilização do liquidificador e da peneira é totalmente contraindicada porque a criança está aprendendo a distinguir a consistência, sabores e cores dos novos alimentos. Além do que, os alimentos liquidificados não vão estimular o ato da mastigação1.
A partir dos 8 meses, alguns alimentos preparados para os demais membros da família, como arroz, feijão, cozidos de carne ou legumes, podem ser oferecidos à criança, desde que amassados ou desfiados e que não tenham sido preparados com condimentos (temperos) picantes e excessivos1.
A quantidade de alimentos por refeição (almoço ou jantar) a ser oferecida na fase de introdução da alimentação complementar à criança em amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, varia segundo sua idade. Nessa lógica, o Ministério da Saúde indica2:
a) Início da alimentação complementar a partir dos 6 meses de idade: iniciar com 2 a 3 colheres de sopa, aumentando gradativamente;
b) A partir dos 7 meses de idade: aumentar gradativamente até chegar a 2/3 de uma xícara ou tigela de 250ml;
c) De 9 a 11 meses de idade: 2/3 de uma xícara ou tigela de 250ml;
d) De 12 a 24 meses de idade: uma xícara ou tigela de 250ml.
Por fim, é importante reforçar que, mesmo recebendo outros alimentos, a criança deve continuar a mamar no peito até os 2 anos de idade ou mais, uma vez que o leite materno continua alimentando a criança e protegendo-a contra doenças1.