Quantas vezes reutilizar uma seringa para aplicação de insulina?

| 8 agosto 2013 | ID: sofs-5500
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , , ,

De acordo com a orientação dos fabricantes, as seringas/agulhas descartáveis para a aplicação de insulina não devem ser reutilizadas. Na prática, entretanto, a bibliografia internacional e a Portaria nº 2.583 do Ministério da Saúde, sobre o assunto considera como segura a reutilização limitada do conjunto seringa/agulha (acopladas), desde que respeitadas as orientações sobre armazenamento em geladeira ou em lugar adequado, com a devida proteção da agulha por sua capa protetora plástica. A higiene das mãos e dos locais de aplicação é fundamental para proporcionar a necessária segurança quanto à reutilização do conjunto seringa/agulha. Com base nessas considerações, consideramos adequada sua reutilização por até 08 aplicações, sempre pela mesma pessoa.
Optando-se pela reutilização, a seringa deve ser retampada e guardada, em temperatura ambiente ou sob refrigeração (na gaveta ou porta da geladeira). Para a reutilização, devem ainda ser considerados os seguintes aspectos:

A limpeza da agulha não deve ser feita com álcool, porque é capaz de remover o silicone que a reveste, tornando a aplicação mais dolorosa. As seringas reutilizadas devem ser descartadas quando a agulha se torna romba, curva ou entra em contato com alguma superfície diferente da pele e logo que a aplicação se torne muito mais dolorosa.
O paciente com diabetes mellitus deve ser acompanhado de forma periódica pela equipe multiprofissional para prevenção de suas complicações.
A organização do cuidado integral deve estar centrada na pessoa que vive com diabetes, em sua família e incluir a comunidade; deve ser planejada levando em conta os diversos aspectos do cuidado, as circunstâncias e os recursos locais.


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Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus [Internet]. Caderno de Atenção Básica -Nº16. Brasília: Ministério da Saúde; 2006 [citado 2013 Nov 10]. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em:  http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad16.pdf Acesso em: 8 ago 2013.
  2. Brasil. Presidência da República. Lei n° 11.347 de 27 de setembro de 2006, Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos [Internet]. Brasília; 2007 [citado 2013 Nov 10]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm Acesso em: 8 ago 2013.