Quantas vezes e em que período gestacional deve-se solicitar ultrassonografia obstétrica?

| 2 abril 2018 | ID: sofs-37617
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH:

Não há evidências que apoiem a solicitação de ultrassonografia de rotina durante a gestação(1,2), pois não existe demonstração científica sobre a redução da morbidade e da mortalidade perinatal ou materna(1,2). A realização precoce da ultrassonografia (< de 24 semanas) durante a gravidez pode auxiliar na melhor determinação da idade gestacional, detecção precoce de gestações múltiplas e no diagnóstico de malformações fetais clinicamente não suspeitas(1,2). No entanto, mesmo o benefício da realização da ultrassonografia precoce permanece assunto controverso. Dessa maneira, pode-se dizer que o exame de ultrassom pode ser recomendado como rotina nos locais onde ele esteja disponível para ser realizado no início da gestação, mas a não realização não constitui omissão, nem diminui a qualidade do pré-natal(3).


– Ultrassonografia precoce (< de 24 semanas):
Considerando-se que 11% a 42% das idades gestacionais estimadas pela data da última menstruação são incorretas, pode-se oferecer à gestante, quando possível, o exame ultrassonográfico, que determina melhor a idade gestacional, auxilia na detecção de gestações múltiplas (inclusive, evidencia o tipo de placentação nestes casos) e de malformações fetais(2).
No entanto, alguns autores consideram que o uso da ultrassonografia precoce de rotina na gestação não se justifica em nosso meio, pois não modifica nenhum desfecho clínico importante(5).
– Ultrassonografia para translucência nucal (11ª e 13ª semanas):
A medida da translucência nucal (TN) associada à idade materna identifica em torno de 75% dos casos de trissomia do cromossomo 21. No entanto, a indicação deste exame deve estar sujeita à disponibilidade local de recursos e ao desejo dos pais de realizar o exame. Deve-se sempre oferecer esclarecimentos sobre as implicações do exame, indicação, limitações, riscos de falso-positivos e falso-negativos(2).
Deve-se também ponderar sobre a qualificação da equipe responsável pelo rastreamento, além da necessidade de complementar o exame com pesquisa de cariótipo fetal nos casos de TN aumentada, a implicação psicológica do teste positivo (incluindo falso-positivos) e o impacto no nascimento de portadores da síndrome genética(²).
Além disso, a detecção precoce de malformações fetais tem utilidade limitada, pois não modifica a conduta clínica na maioria dos casos e a interrupção provocada da gestação não é permitida na legislação brasileira, tornando ainda mais questionável a solicitação de rotina da investigação da TN(5).
– Ultrassonografia morfológica (entre 20ª e 24ª semanas):
A realização de ultrassonografia morfológica em gestantes de baixo risco tem gerado controvérsias, pois não existem evidências de que melhore o prognóstico perinatal, apesar de aumentar a taxa de detecção das malformações congênita(2).
– Ultrassonografia tardia (após 24 semanas):
Revisão sistemática disponibilizada pela biblioteca Cochrane sugere que não há benefícios da ultrassonografia de rotina em gestações de baixo risco após a 24ª semana de gravidez(4).

SOF Relacionada:
Qual a quantidade mínima e máxima de ecografias obstétricas durante a gestação? Há relação entre o número de ultrassonografias e prematuridade, malformações ou déficits cognitivos nas crianças?

Bibliografia Selecionada:

1. Whitworth M, Bricker L, Mullan C. Ultrasound for fetal assessment in early pregnancy. Cochrane Database Sistema Rev. 2015 14 de Julho; (7): CD007058. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed?term=26171896[uid]%20AND%20CD007058[pg]& [último acesso 21 de fev de 2017]
2. Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres. Brasília: Ministério da Saúde, 2016:230p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/protocolo_saude_mulher.pdf [último acesso dia 21 de fev de 2017]
3. Brasil. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. (Cadernos de Atenção Básica, 32). Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012:318p. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab32 [última visualização em 02 de fev de 2017].
4. Bricker L, Medley N, Pratt JJ. Routine ultrasound in late pregnancy (after 24 weeks’ gestation). Cochrane Database Sistema Rev. 2015 29 de Junho; (6): CD001451. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed?term=26121659[uid]%20AND%20CD001451[pg]& [último acesso dia 21 de fev de 2017]
D5. Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Qual a quantidade mínima e máxima de ecografias obstétricas durante a gestação? Há relação entre o número de ultrassonografias e prematuridade, malformações ou déficits cognitivos nas crianças? Segunda Opinião Formativa. 2013. ID: sof-5398. Disponível em: http://aps.bvs.br/aps/qual-e-a-quantidade-minima-e-maxima-de-ecografias-obstetricas-recomendadas-durante-a-gestacao-ha-alguma-evidencia-do-aumento-no-numero-de-ultrassonografias-realizadas-pelas-gestantes-ha-relacao-com/ [última visualização em 02 de fev de 2017]