Tanto para adultos quanto para crianças e adolescentes, o ponto mais importante de cada avaliação médica com a finalidade em questão é fundamentá-la em anamnese detalhada e exame clínico minucioso (Recomendação Classe I), a partir dos quais o médico deve optar se o Eletrocardiograma (ECG) e outros exames complementares serão úteis ou não na busca por problemas que poderiam se tornar mais perigosos à saúde dos indivíduos que se submetem aos exercícios físicos.
ECG na avaliação para a prática de exercícios físicos em indivíduos saudáveis
– Crianças e adolescentes não participantes de treinamento organizado e competitivo — Facultativo
– Crianças e adolescentes (5 a 18 anos) em início de treinamento organizado e competitivo — Recomendado (Evidência grau A)
– Homens < 45 anos e mulheres < 55 anos do grupo esportista — Facultativo
– Homens > 44 anos e mulheres > 54 anos do grupo esportista — Recomendado
– Indivíduos do grupo atleta — Recomendado
O ECG pode ser útil para o rastreamento de problemas cardiovasculares. Para decidir sobre sua solicitação, é importante, a priori, saber se o indivíduo avaliado faz ou fará parte de grupo esportista ou de grupo atleta. No grupo esportista se incluem adultos que praticam atividades físicas e esportivas regularmente, de moderada a alta intensidade, competindo eventualmente, porém sem vínculo esportivo profissional. O grupo atleta é composto por indivíduos que praticam tais atividades com muita frequência, competindo sistematicamente, com vínculo profissional com o esporte1.
Entre crianças e adolescentes, em termos de intensidade e gastos energéticos dos exercícios, é muito difícil diferenciar entre atletas e não atletas, em virtude de ser bastante variável a prática de atividade física das pessoas nessa faixa etária; muitas vezes elas se engajam em esportes recreativos que podem atingir intensidade moderada a alta. Assim, entende-se que não cabe diferenciar crianças e adolescentes entre esportistas ou atletas1.
A indicação do eletrocardiograma para indivíduos jovens, sem histórico de doença cardiovascular e assintomáticos do grupo esportista, sem achados no exame físico, é controversa. Também não há uma definição clara acerca da indicação desse exame para crianças e adolescentes nessa condição clínica. Portanto, a requisição do eletrocardiograma para esses grupos seria facultativa. Exceção se faz às crianças e adolescentes de 5 a 18 anos em início de treinamento organizado e competitivo em escolas esportivas, academias e clubes, casos em que o eletrocardiograma deve ser solicitado (Recomendação Classe I, Nível de evidência A)1.
Dentro do grupo esportista, para os indivíduos em idade de maior risco cardiovascular (mulheres acima de 54 anos e homens acima de 44 anos), mesmo se assintomáticos e/ou sem doença cardiovascular previamente conhecida, o eletrocardiograma de repouso é mandatório; some-se a esse risco a ampla disponibilidade e o baixo custo do método1.
O eletrocardiograma deve ser solicitado para todos os indivíduos pertencentes ao grupo atleta, pois é sabido que a prática esportiva promove alterações morfofuncionais no coração, relacionadas a tempo e intensidade do treinamento. Tais alterações, por exemplo, sobrecarga ventricular e alguns distúrbios do ritmo e da condução atrioventricular, são demonstráveis ao eletrocardiograma de repouso. Ao se analisar o exame de um atleta, o principal objetivo é distinguir alterações fisiológicas e patológicas no ECG; estas aumentam o risco de morte súbita no esporte, enquanto aquelas não devem causar alarme1,2.
Embora seja importante que indivíduos adultos se submetam a uma avaliação médica antes da participação em um programa de exercícios com atividades moderadas e vigorosas, a medicina não deve impedir a adoção de um estilo de vida mais ativo pelos indivíduos em geral, considerando seus inúmeros benefícios à saúde. Especificamente para a população com idade entre 15 a 69 anos, antes de se começar um programa de baixa a moderada atividade física, a aplicação do Questionário de Prontidão para a Atividade Física (PAR-Q) é uma ferramenta simples e bem validada para verificar se há necessidade de uma avaliação mais extensa por profissional médico3.
1. Ghorayeb N, Costa RVC, Castro I, Daher DJ, Oliveira Filho JA, Oliveira MAB et al. Diretriz em Cardiologia do Esporte e do Exercício da Sociedade Brasileira de Cardiologia e da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte. Arq Bras Cardiol. 2013;100(1Supl.2):1-41.
2. Mezzani A, Agostoni P, Cohen-Solal A, Corrà U, Jegier A, Kouidri E, et al. Standards for the use of cardiopulmonary exercise testing for the functional evaluation of cardiac patients: a report from the Exercise Physiology Section of the European Association for Cardiovascular Prevention and Rehabilitation. Eur J Cardiovasc Prev Rehabil. 2009;16(3):249-67.
3. Pinto MEB, Demarzo MMP. Orientação à atividade física. In: Gusso G, Lopes JMC (Org.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Porto Alegre: Artmed; 2012.p. 564-579.