De acordo com a portaria nº51 da SES-RS o incentivo estadual á Estratégia de Saúde da Família está vinculado ao cumprimento das seguintes metas:
I. No mínimo 90%(noventa por cento) de cobertura vacinal para menores de um ano;
II. No mínimo 90%(noventa por cento) das gestantes acompanhadas a partir do 1º trimestre de gravidez;
III. No mínimo 80%(oitenta por cento) dos diabéticos acompanhados;
IV. No mínimo 80%(oitenta por cento) dos hipertensos acompanhados.
“O município que ao final de um ano após a habilitação ao Incentivo, não houver alcançado as metas estabelecidas, terá suspenso o repasse dos recursos, voltando a recebê-los quando atingir as metas determinadas”.
Sabe-se que o trabalho do ACS está intimamente ligado com o cumprimento dessas metas.
Portanto, se uma equipe estiver trabalhando com um número menor de profissionais – comprometendo as visitas dos agentes de saúde – e por isso não conseguir atingir tais metas, o repasse do recurso será interrompido.