A profilaxia antibiótica cirúrgica, segundo a literatura, de forma rotineira não é indicada para pacientes diabéticos bem controlados, devendo ser adotado um protocolo de assepsia e antissepsia local. O consenso atual é de que o uso profilático de antibióticos em diabéticos só deve ser considerado em pacientes com a doença descompensada, apresentando cetoacidose sanguínea e cetonúria (presença de corpos cetônicos na urina), quando as funções dos neutrófilos encontram-se diminuídas. Não se pode generalizar tal conduta a todos os diabéticos.
Cada caso deverá ser analisado criteriosamente, em conjunto com o médico que acompanha o paciente, para se tomar a decisão de empregar ou não a profilaxia antibiótica antes de uma exodontia ou outras intervenções que causam bacteremia transitória em pacientes que não apresentam sinais de infecção. Quando a profilaxia antibiótica for indicada, recomenda-se o regime de dose única de amoxicilina 1g (claritromicina 500mg ou clindamicina 600mg aos alérgicos às penicilinas), uma hora antes do início da intervenção.[1]
Em se tratando de infecções bacterianas bucais previamente existentes, em diabéticos, devem ser tratadas de forma agressiva, pois a relação entre DM e infecção é bidirecional”.[2] O diabetes favorece a infecção, que por sua vez torna mais difícil o controle da doença. A descontaminação local do processo infeccioso, da mesma forma que para pacientes não diabéticos, é a principal conduta do tratamento das infecções bucais. A conduta de antibioticoterapia não difere daquela preconizada para os pacientes ASA I (Associação Americana de Anestesiologistas), sendo empregados os mesmos grupos de antibióticos, dosagem, posologia e duração do tratamento. Em tratamentos mais prolongados, o paciente deve ser monitorado devido à maior possibilidade de infecção secundária por fungos.
A anamnese é a base da conduta odontológica, que tem por objetivo obter informações para formar uma ou mais hipóteses diagnósticas, permitindo assim, que o cirurgião-dentista comece a delinear o perfil do paciente que está sob sua responsabilidade e sendo recomendável que o paciente seja classificado de acordo com seu estado de saúde geral ou categoria de risco médico.[3] Pacientes diabéticos, com a doença não controlada, somente deverão ser atendidos em situações de urgência odontológica. Em todos os casos, a decisão final de iniciar o tratamento odontológico ou adiar é de responsabilidade exclusiva do cirurgião-dentista, pois é este profissional que irá realizar o tratamento.
[1] ANDRADE, Eduardo Dias. Terapêutica medicamentosa em odontologia. Ed. Artes Médicas, 3ª, 2014, pg. 208.
[2] NEVILLE, Brad. Patologia oral e maxilofacial. Ed. Guanabara Koogan, 2ª ed, 2004, pg. 699.
[3] SAÚDE, Ministério. Saúde bucal, normas e manuais técnicos – cadernos de atenção básica, nº 17.Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/caderno_36.pdf