A prevenção da sensibilização materna pelo fator Rh deve ser realizada pela administração de imunoglobulina anti-D nas seguintes situações em mães Rh negativo e pai Rh positivo(1):
· Após procedimentos invasivos: amniocentese, cordocentese, biópsia de vilocorial;
· Após aborto, gravidez ectópica ou mola hidatiforme;
· Após o parto de mães com Coombs indireto negativo e recém-nascidos Rh positivo;
· Na 28ª ou 34ª semana de gestação (dependendo da dose) de todas as mulheres com Coombs indireto negativo, com parceiros Rh positivos e riscos de hemorragias transplacentárias (que deverá ser avaliada pelo médico Obstetra); pois é melhor administrá-la desnecessariamente do que efetuar o tratamento de uma mulher aloimunizada;
· Após sangramento obstétrico (placenta prévia, por exemplo) com risco de hemorragia feto-materna significativa.
O momento oportuno do uso da imunoglobulina anti-Rh poderá ser durante a gravidez ou até 72 horas após o nascimento.
“Vale ressaltar, que o pai é Rh positivo e a mãe é Rh negativo, deve-se solicitar Coombs indireto na primeira consulta e mensalmente a partir de 24 semanas, de acordo com o Ministério da Saúde(1). Por sua vez, a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) recomenda que o acompanhamento mensal do Coombs indireto seja feito a partir da 20ª semana gestacional”(2).