Qual tratamento deve ser adotado para crianças diagnosticadas com hanseníase na forma multibacilar?

| 1 abril 2015 | ID: sofs-19667
Solicitante:
CIAP2: , ,
DeCS/MeSH: ,
Recorte Temático:

A hanseníase pode atingir pessoas de todas as idades, de ambos os sexos, no entanto, raramente ocorre em crianças. Observa-se que crianças menores de quinze anos adoecem mais em lugares onde há uma maior endemicidade da doença. Em crianças, o diagnóstico da hanseníase exige exame criterioso, diante da dificuldade de aplicação e interpretação dos testes de sensibilidade. Para crianças com Hanseníase, a dose dos medicamentos do esquema padrão é ajustada de acordo com a idade e o peso.
O Esquema terapêutico para crianças multibacilares é composto de: Rifampicina: dose mensal de 450mg (1 cápsula de 150mg e 1 cápsula de 300 mg) com administração supervisionada, Dapsona: dose mensal de 50 mg supervisionada e uma dose diária de 50 mg auto-administrada e Clofazimina: dose mensal de 150 mg (3 cápsulas de 50 mg) com administração supervisionada e uma dose de 50 mg auto-administrada em dias alternados. Duração de 12 doses até 18 meses.
Em crianças ou adulto com peso inferior a 30 kg, ajustar a dose de acordo com o peso: Dose mensal: Rifampicina: 10 a 20 mg/kg, Dapsona: 1,5 mg/kg e Clofazimina: 5mg/kg. Dose diária: Dapsona: 1,5 mg/kg e Clofazimina: 1mg/kg.
Em crianças Multibacilares menores de 8 anos de idade: quando houver necessidade de retirada da Dapsona, mantém-se o esquema terapêutico apenas com Rifampicina e Clofazimina. Em crianças menores de 8 anos de idade, tanto MB quanto PB, quando houver necessidade de retirada da Rifampicina, este medicamento deverá ser substituído pelo Ofloxacino na dose de 10 mg/kg/dia, e não pela Minociclina que implica riscos para esta faixa etária.

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Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde; 2010. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB4QFjAA&url=http%3A%2F%2Fbvsms.saude.gov.br%2Fbvs%2Fpublicacoes%2Fdoencas_infecciosas_parasitaria_guia_bolso.pdf&ei=o_AbVcD0MqzbsATGiIDgBg&usg=AFQjCNGfAf2zS_I7U3Q434QDCX8rH4haGA&sig2=s_lyz-dmwDNRldysjfKTFA&bvm=bv.89744112,d.cWc&cad=rja. Acesso em: 01 abr 2015.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria Nº 3.125, de 7 de outubro de 2010. Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt3125_07_10_2010.html. Acesso em: 01 abr 2015.