Qual o procedimento para paciente com hanseníase que deixou de realizar a dose supervisionada em determinado mês, seguindo o tratamento apenas com dose auto administrada?

| 4 fevereiro 2015 | ID: sofs-18435
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , , ,
Recorte Temático:

A cartela que não foi oferecida a dose supervisionada corretamente deve ser desprezada, indiferente do número de doses auto administradas. Uma nova cartela deve ser iniciada uma, o mais breve possível, com dose supervisionada na unidade de saúde ou no domicílio.
O equívoco descrito é considerado tratamento irregular. Em casos assim, o tratamento deve ser retomado do ponto até onde estava correto, respeitando os critérios de tratamento completo (ver complementação da resposta).
Lembramos ainda que, se o paciente é paucibacilar e permaneceu por um período em monoterapia, e isto aumenta o risco de resistência e falha.


Complementação resposta
O tratamento da hanseníase é uma dose supervisionada mensal, de rifampicina e dapsona para paucibacilares por 6 meses (6 doses supervisionadas) e de rifampicina, dapsona e clofazimina por 12 meses para os multibacilares (12 doses supervisionadas). Os pacientes devem ser agendados de rotina a cada 28 dias para receberem, além das orientações e avaliações, a administração da dose supervisionada e nova cartela com os medicamentos para doses auto-administradas no domicilio.

Acompanhamento
No ato do comparecimento à unidade de saúde para receber a medicação específica preconizada, supervisionada, o paciente deve ser submetido à revisão sistemática por médico e ou enfermeiro responsáveis pelo monitoramento clínico e terapêutico, objetivando identificação de estados reacionais, efeitos colaterais ou adversos aos medicamentos em uso e surgimento de dano neural.

Faltosos
Quando o paciente falta a consulta de acompanhamento – dia no qual deve receber a dose supervisionada das drogas – deve ser desencadeada Visita Domiciliar (VD) para o mais breve possível e reagendamento da consulta ou se for o caso consulta e dose supervisionada no domicilio e só assim dar continuidade para não fazer tratamento irregular.

Tratamento completo
Os casos paucibacilares terão concluído o tratamento com 06 (seis) doses supervisionadas (seis cartelas PQT/OMS – PB), em até 09 (nove) meses. Ao final da 6ª cartela, os pacientes deverão retornar para exame dermatoneurológico, avaliação do grau de incapacidade e alta por cura, quando serão retirados do registro de casos em curso de tratamento. Os casos multibacilares terão concluído o tratamento com 12 (doze) doses supervisionadas (12 cartelas PQT/OMS – MB), em até 18 (dezoito) meses. Ao final da 12ª cartela, os pacientes deverão retornar para exame dermatoneurológico, avaliação do grau de incapacidade e alta por cura, quando serão retirados do registro de casos em curso de tratamento.

Atributos APS

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Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf> Acesso em: 4/fevereiro/2015.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Vigilância em saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. 2ªed rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cab_n21_vigilancia_saude_2ed_p1.pdf> Acesso em: 4/fevereiro/2015.