Para o tratamento odontológico da gestante recomenda-se que o dentista esteja atento ao período gestacional e ao problema odontológico a ser tratado. O período ideal e mais seguro para o tratamento odontológico é durante o segundo trimestre da gestação(1,2,3,4). No entanto, se a gestante necessitar de tratamento de urgência e emergência, esses devem ser realizados de forma segura pelo dentista, em qualquer período gestacional(3). Procedimentos odontológicos como exodontias não complicadas, tratamentos periodontal e endodôntico, restaurações dentárias, instalação de próteses e outros podem ser realizados no segundo trimestre(1). Raspagem supra gengival e controle de placa com higiene bucal reforçada podem ser realizados durante qualquer trimestre. Já os tratamentos eletivos como as reabilitações bucais extensas e as cirurgias mais invasivas podem ser programados para o período de pós-parto(1). Medicamentos e terapias que coloquem o feto em risco devem ser evitados. As radiografias de rotina também devem ser evitadas e usadas seletivamente, quando necessárias(5).O primeiro trimestre é o período menos adequado para tratamento odontológico, é o mais crítico pois acontecem muitas mudanças embrionárias(2,3). Nesse período pode ser realizada educação em saúde, orientação sobre a higiene bucal, aleitamento materno, dieta, cárie dentária e doença periodontal e escovação dental supervisionada(2,5). O terceiro trimestre é o momento de maior risco de síncope, hipertensão e anemia. É frequente o desconforto na cadeira odontológica, podendo ocorrer hipotensão postural e compressão da veia cava(2).Todas as gestantes deverão realizar, pelo menos, uma consulta odontológica durante o pré-natal(2,6). Recomenda-se que a gestante seja atendida pelo menos uma vez a cada trimestre, com foco na sua saúde bucal e também na do bebê.
A gestação é um acontecimento fisiológico, cujas alterações biológicas demandam dos profissionais de saúde o conhecimento adequado para uma abordagem diferenciada(1). Essa é uma das fases mais importantes na vida da saúde da mulher. Momento único, em que a mulher se encontra mais susceptível e sensível para receber informações que possam levar melhorias à sua vida e à de seu bebê(1,7). É fundamental o cuidado com a sua saúde bucal nesta fase, por ter relação direta com a sua saúde geral e com a saúde do bebê.
Na fase gestacional, a mulher apresenta alterações físicas, biológicas e hormonais que podem levar ao agravamento do quadro da saúde bucal(7). Quadros de gengivite, hiperplasia gengival e granuloma piogênico, alterações salivares e a própria doença cárie podem ocorrer(2,5). Além da realização do pré-natal com o médico, a gestante deve ser acompanhada pelo dentista. Esse acompanhamento é chamado de pré-natal odontológico.
O pré-natal odontológico das gestantes deve ser realizado pelas equipes de saúde bucal da atenção primária à saúde. Nas consultas devem ser realizados, pelo menos, os seguintes procedimentos: orientação sobre possibilidade de atendimento durante a gestação; exame de tecidos moles e identificação de risco à saúde bucal; diagnóstico de lesões de cárie e necessidade de tratamento curativo; diagnóstico de gengivite ou doença periodontal crônica e necessidade de tratamento e orientações sobre hábitos alimentares e higiene bucal(6). Para as gestantes com alterações sistêmicas não controladas, como diabetes ou outras condições que implicam risco maior, requer o encaminhamento para os Centros de Especialidades Odontológicas, para o atendimento necessário e adequado, de acordo com sua fase gestacional, sem perder o vínculo com a equipes de saúde das Unidades Básicas de Saúde(2).
O acompanhamento da gestante pelo dentista é necessário, por esta representar um grupo de risco para doenças bucais(7). É fundamental em todas as fases da gestação, e deve ser integrado entre os diferentes níveis de cuidado, estando pautado no cuidado integral, na assistência educativa, preventiva e curativa, visando não só tratar os problemas bucais relacionados à carie e doença periodontal, mas também prevenir agravos que possam ocorrer e levar a problemas com a saúde do bebê(2).
A falta do cuidado e assistência odontológica podem trazer graves prejuízos e mesmo risco, tanto para a mãe quanto para seu bebê. Portanto, a intervenção odontológica durante a gestação é recomendada para que não haja agravamento de quadros infecciosos ou outros problemas que possam vir prejudicar o binômio mãe-filho(2). Além das intervenções odontológicas que venham a ser necessárias na gestante durante essa fase, a equipe de saúde bucal também deve aproveitar a oportunidade para sensibilizá-la quanto a promoção do cuidado em saúde a fim de garantir o bem-estar e qualidade de vida da gestante, do bebê e de toda a família.
1. Prestes ACG, Martins AL, Neves M, Mayer RTR. Saúde bucal materno-infantil: uma revisão integrativa. RFO UPF. 2013;18(1):112-119. Disponível em http://revodonto.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-40122013000100019
2. Universidade Federal do Maranhão. UNA-SUS/UFMA. Saúde Bucal da Gestante: Acompanhamento Integral em Saúde da Gestante e da Puérpera/ Ana Emilia Figueiredo de Oliveira; Ana Estela Haddad (Org.). – São Luís: EDUFMA, 2018:117p. Disponível em: https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/10865
3. Oliveira EC, Lopes JMO, Santos PCF, Magalhães SR. Atendimento odontológico a gestantes: a importância do conhecimento da saúde bucal. Revista de Iniciação Científica da Universidade Vale do Rio Verde, Três Corações. 2014;4(1):11-23. Disponível em: http://periodicos.unincor.br/index.php/iniciacaocientifica/article/view/1550
4. Nascimento EP, Costa AMDD, Andrade FS, Terra FS. Gestantes frente ao tratamento odontológico. Rev. Bras. Odontol. 2012; 69(1):125-30. Disponível em: http://revodonto.bvsalud.org/pdf/rbo/v69n1/a28v69n1.pdf
5. Kurien S, Kattimani VS, Sriram R, Sriram SK, Rao VKP, Bhupathi A, Bodduru RR, Patil NN. Management of pregnant patient in dentistry. J Int Oral Health 2013;5(1): 88-97. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3768073/
6. Brasil Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Coordenação Nacional de Saúde Bucal. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004:16p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/diretrizes_da_politica_nacional_de_saude_bucal.pdf
7. Moimaz SAS, Rocha NB, Saliba O, Garbin CAS. O acesso de gestantes ao tratamento odontológico. Revista de Odontologia da Universidade Cidade de São Paulo 2007 jan-abr; 19(1):39-45. Disponível em: https://arquivos.cruzeirodosuleducacional.edu.br/principal/old/revista_odontologia/pdf/3_janeiro_abril_2007/o_acesso_gestantes.pdf