Segundo “Protocolo de Atenção à Saúde dos Trabalhadores Expostos a Agrotóxicos“, produzido pelo Ministério da Saúde, é papel, não exclusivo, mas também do Agente Comunitário de Saúde (grau D):
- comunicar situações de exposição e de risco;
- caracterizar o tipo de exposição;
- identificar a população exposta na área de abrangência;
- identificar os produtos utilizados e sua finalidade;
- identificar manifestações de saúde relacionadas ao uso de agrotóxicos referidos;
- orientar quanto à prevenção de novos episódios;
- realizar visita ao local de trabalho;
- encaminhar ao serviço de urgência/hospital;
- desenvolver ações de promoção à saúde.
No que diz respeito às atividades de promoção à saúde, estas devem ser organizadas de acordo com a realidade local, uma vez que há um grande número de diferentes agrotóxicos utilizados no Brasil (em 2005 existiam no país 470 ingredientes ativos de agrotóxicos, 572 produtos técnicos e 1.079 produtos formulados no mercado nacional) e a maioria das pequenas propriedades rurais utiliza, simultaneamente, mistura de produtos com características químicas e toxicológicas diferentes.
Desta forma, o ACS deve procurar informar os agricultores de que os agrotóxicos podem causar os mais diversos tipos de problemas de saúde que vão desde intoxicações aguda que podem levar à morte até doenças pulmonares crônicas ou câncer, só para citar alguns exemplos. Atividades educativas voltadas para intoxicações por tipos específicos de agrotóxicos podem ser pensadas pela equipe de saúde, caso a mesma julgue necessário.
A abordagem quanto ao uso de agrotóxicos deve ocorrer no sentido de desestimular o seu uso, o que é possível a partir da utilização de outras tecnologias, ambientalmente mais saudáveis.
Na impossibilidade do abandono do uso de agrotóxicos, algumas orientações devem ser reforçadas pelos ACS aos produtores responsáveis pela aplicação:
- antes de manusear qualquer agrotóxico, ler criteriosamente o rótulo do produto, seguindo as recomendações referentes à dosagem adequada, ao local onde pode ser aplicado e ao período de carência (tempo entre aplicação do agrotóxico e colheita do produto agrícola);
- calibrar o equipamento com o qual será feita a aplicação do agrotóxico;
- fazer a manutenção e limpeza adequada do equipamento com o qual será feita a aplicação do agrotóxico;
- aplicar agrotóxico só quando condições de tempo forem favoráveis – vento fraco ou inexistente;
- fazer o descarte de resíduos e de embalagens vazias de agrotóxicos seguindo o disposto na legislação.