Independente da população da cidade ou da população sob responsabilidade de uma equipe de saúde da família, o Ministério da Saúde recomenda que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) seja responsável pelo “cuidado” de uma micro área com no máximo 750 pessoas, não especificando o número de famílias.
No entanto, cabe ao município dimensionar a necessidade do número de ACSs para cada equipe de saúde da família, assim como o tamanho das microáreas sob responsabilidade de cada ACS. Para isto, deve ser levado em conta fatores como área (tamanho), população, dificuldade de locomoção dentro da área / micro área e perfil epidemiológico.