A ultrassonografia de rotina não melhora o prognóstico perinatal isoladamente em gestações de baixo risco e deve ser indicada apenas quando existem dúvidas quanto à data da última menstruação (DUM). Não há evidências apoiando sua indicação rotineira com o propósito de melhorar o prognóstico perinatal.
Não existem protocolos ou estudos que justifiquem a realização de um número máximo ou mínimo de ultrassonografia obstétrica (US). Uma revisão sistemática mostra que o uso da ultrassonografia precoce influencia alguns desfechos, como a detecção mais precoce de gestação múltipla e de malformações fetais. Porém, nenhum desfecho clinicamente significativo (morbidade ou mortalidade perinatal) se mostrou associado com o uso de rotina da ultrassonografia. Assim, o uso da ultrassonografia precoce de rotina na gestação não se justifica em nosso meio, pois não modifica nenhum desfecho clínico importante. Além disso, a detecção precoce de malformações fetais, sem suspeita clínica, tem utilidade limitada, pelo fato de a interrupção provocada da gestação não ser permitida. De um modo geral, portanto, a ultrassonografia com menos de 24 semanas deve ser solicitada apenas para as gestantes que tiverem indicações específicas.