Qual é a dosagem de dipirona indicada para crianças?

| 31 agosto 2022 | ID: sofs-45116
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,

A dosagem recomendada de dipirona para crianças é de 20 mg/Kg, por via oral, até 4 vezes ao dia em caso de dor de leve a moderada e febre. Considerando que a solução oral contém 500 mg/ml, uma criança de 20 Kg deve receber 400 mg ou 0,8 ml. Deve-se evitar a prescrição em gotas, pois a dosagem obtida no gotejamento pode não ser a prescrita.


Com frequência, a prescrição nas faixas pediátricas é baseada em extrapolações de doses e/ou modificações de formulações para adultos, ignorando-se completamente as diferenças entre estes e crianças, e submetendo-as aos riscos de eficácia não comprovada e tomada de decisão duvidosa. Por isso, no ato da prescrição, o profissional médico deve utilizar além de sua experiência clínica, as informações que adquire de diferentes fontes de informação baseadas em evidências científicas que favoreçam a seleção do melhor tratamento e sua adesão, evitando-se preferencialmente o uso de medicamentos de introdução recente no mercado.

As apresentações comerciais de dipirona podem diferir entre si na viscosidade do líquido e na forma do frasco gotejador. A relação de que 20 gotas equivalem a 1 mL de fármaco é generalizada e em muitos casos isso pode resultar em dosagens abaixo ou acima do recomendado, comprometendo o tratamento. Sugere-se o uso de seringas graduadas para doses medidas em mililitros ou uso de frascos com gotejamentos para apresentações em gotas. Em estudos recentes sobre erro de medicação (EM) em pediatria demonstraram que os tipos de EM mais comuns estão relacionados as doses maiores e/ou extras e medicamentos incorretos. As causas mais comuns são as falhas cognitivas, distração e falta na comunicação.

Segundo os estudos de Tales Filho e Pereira Junior (2013) a automedicação realizada por pais e/ou responsáveis da criança pode afetar diretamente o processo de tratamento e, em alguns casos, intensificar o processo de desenvolvimento de comorbidades relacionadas ao consumo inadequado de fármacos. As análises apontaram que a autoadministração de fármacos pode afetar os sintomas e agravar o quadro clínico do paciente, como comprova o estudo com base na análise do uso inadequado de dipirona e paracetamol em crianças internadas em uma Unidade Básica de Saúde.

Segundo o Formulário Terapêutico Nacional, a permanência de produtos comerciais como dipirona atende a uma tradição de prescrição e uso baseado não em evidências, mas na crença de eficácia superior à de outros analgésicos e antitérmicos, além dos efeitos adversos tão raros, os quais não se constituiriam um problema de saúde pública. A dipirona é uma droga analgésica e antipirética segura se usada por períodos curtos. No entanto, a conscientização dos profissionais da Equipe de Atenção Primária sobre possíveis complicações é essencial. O uso parenteral da dipirona deve ser considerado quando não há disponibilidade de via oral. Mais de 30 países proibiram a comercialização da dipirona, entre eles os Estados Unidos (desde 1977), Japão, Austrália e a maioria dos países membros da União Europeia. Isso explica o fato de que algumas bases de dados de medicamentos não apresentam informações sobre este fármaco.
O uso de analgésicos, antipiréticos e anti-inflamatórios não esteroides por crianças muitas vezes não tem aprovação das agências reguladoras, nem respaldo das evidências científicas. Prescrições pediátricas podem ser influenciadas por fatores que não favorecem o uso racional dos medicamentos desta classe. Hoje existem dispositivos que auxiliam a administração de medicamentos em crianças, já disponíveis no mercado, pois é uma preocupação da Organização Mundial da Saúde (OMS),  Food and Drug Administration  (FDA) e  European Medicines Agency (EMA).

Bibliografia Selecionada:

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