Qual é a cobertura vacinal da vacina anti-rábica?

| 4 agosto 2008 | ID: sofs-13272
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

Devido à vacinação ser uma política nacional, utilizamos para embasar esta resposta somente o documento oficial do Ministério da Saúde, que deve estar disponível em todas as salas de vacina do Brasil.
Se a pessoa que foi reexposta recebeu o esquema vacinal completo e a última dose do esquema ocorreu num período de até 90 dias ela não necessita ser revacinada.
Recomenda-se que toda pessoa reexposta, tenha sangue colhido antes da aplicação da primeira dose para quantificação dos anticorpos neutralizantes contra o vírus da raiva e se o resultado for protetor (≥0,5UI/mL) suspender a vacinação.
Pessoas que não sabem o tempo exato desde a última aplicação da vacina ou tem dúvidas se completaram o esquema vacinal devem ser re-vacinadas.
O esquema a ser administrado depende do esquema recebido anteriormente:

A alta letalidade da raiva humana (próximo a 100%) faz com que tenhamos extremo cuidado com a profilaxia desta enfermidade.


Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de normas de vacinação. 3a ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2001. p. 53-59. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_normas_vac.pdf> Acesso 25/janeiro/2015.