Devido à vacinação ser uma política nacional, utilizamos para embasar esta resposta somente o documento oficial do Ministério da Saúde, que deve estar disponível em todas as salas de vacina do Brasil.
Se a pessoa que foi reexposta recebeu o esquema vacinal completo e a última dose do esquema ocorreu num período de até 90 dias ela não necessita ser revacinada.
Recomenda-se que toda pessoa reexposta, tenha sangue colhido antes da aplicação da primeira dose para quantificação dos anticorpos neutralizantes contra o vírus da raiva e se o resultado for protetor (≥0,5UI/mL) suspender a vacinação.
Pessoas que não sabem o tempo exato desde a última aplicação da vacina ou tem dúvidas se completaram o esquema vacinal devem ser re-vacinadas.
O esquema a ser administrado depende do esquema recebido anteriormente:
- Pessoas que receberam esquema com 7 + 2 doses da vacina Fuenzalida-Palacios ou 10 + 3 dessa vacina + soro anti-rábico, se decorridos mais de 90 dias da vacinação completa devem receber 3 doses em dias alternados.
- Pessoas que receberam anteriormente 3 doses dessa vacina em dias alternados ou 5 em dias consecutivos, se decorrido MENOS de 90 dias devem completar o esquema, se MAIS de 90 dias devem usar o esquema completo conforme a exposição.
A alta letalidade da raiva humana (próximo a 100%) faz com que tenhamos extremo cuidado com a profilaxia desta enfermidade.