As penicilinas são os antibióticos mais indicados durante a gestação na prevenção e no tratamento de infecções maternas e intrauterinas, pois agem na parede celular, estrutura que somente as bactérias possuem, sendo, portanto, atóxicas aos organismos materno e fetal. Podem ser administradas com segurança em qualquer período da gestação (1).
Dentro do grupo das penicilinas, as mais indicadas são as biossintéticas, como as fenoximetilpenicilinas (500mg), e as semissintéticas de largo espectro, como as ampicilinas (250mg ou 500mg) e as amoxicilinas (250mg ou 500mg) nas dosagens e posologias habituais (2).
Já as cefalosporinas, exceto as ceftriaxonas (cefalosporinas de 4ª geração) apresentam restrições, e são indicadas quando a paciente é alérgica às penicilinas. Outros antibióticos indicados são a líncosamina e a quinolona (3).
A eritromicina (250mg ou 500mg), pertencente ao grupo dos macrolídeos, substitutos naturais das penicilinas de pequeno espectro em pacientes alérgicos a estas, apresenta-se sob a forma de estolato e estearato. De uma forma geral, a literatura indica que pode ser administrada com segurança, em qualquer período da gravidez, sob forma de estearato, por não ter efeito hepatotóxico (4).
Já em infecções mais graves, pode-se empregar amoxicilina associada ao clavulanato de potássio, reservando-se a clindamicina para pacientes alérgicas às penicilinas. O uso de metronidazol está contraindicado no primeiro trimestre da gestação (5).
As tetraciclinas estão totalmente contraindicadas na gravidez, pois atravessam com facilidade a placenta e são depositadas nos ossos e dentes durante os períodos de calcificação ativa, podendo provocar efeitos indesejáveis sobre a formação óssea e dentária do feto, causando malformações no esmalte dentário, alterando a coloração dos mesmos e podendo causar retardo do crescimento ósseo.
Em relação aos antiinflamatórios não esteróides (Aines), por exemplo, a aspirina (100mg e 500mg), não é recomendada o seu uso, porque os mesmos bloqueiam a síntese de prostaglandinas, podendo constringir o ducto arterioso intra-uterino, podendo causar hipertensão pulmonar sustentada no recém-nascido, prolongar a gestação e trabalho de parto. Se usados devem ser administrados nas menores doses eficazes, e retirados oito semanas antes do dia previsto para o parto (6).
Já os corticosteróides preferenciais durante esse período são a prednisona (5mg e 20mg) e a prednisolona (5mg e 20mg), porque atravessam com mais dificuldade a placenta. No caso dos procedimentos endodônticos e cirúrgicos mais invasivos que não puderem ser adiados, podem-se empregar os corticóidesbetametasona (0,5mg e 2,0mg) e dexametasona em dose única de 4 mg. É importante ressaltar que o uso prolongado de betametasona pode determinar baixo peso ao nascer e redução da circunferência craniana (7).
Sobre os analgésicos o paracetamol (500mg ou 750mg) é um dos mais frequentemente empregados. O mesmo atua como antiinflamatório somente em altas concentrações por ser um fraco inibidor das prostaglandinas pró-inflamatórias. O acetaminofen (500mg ou 750mg) é o analgésico de eleição para uso durante toda a gestação e também para mulheres que estão amamentando. Quando administrado em doses terapêuticas, é considerada a melhor escolha para o tratamento de dor orofacial durante a gestação.(8)
Complementação – Os medicamentos devem ser utilizados em sua menor dose terapêutica necessária, e pelo menor intervalo de tempo possível. Os efeitos prejudiciais dos medicamentos sobre o feto estão relacionados aos seguintes fatores: à época da gestação em que a droga foi utilizada, à intensidade e à duração da utilização da mesma, apresentando ao feto um risco maior durante os três primeiros meses da gestação.
Todo e qualquer cirurgião-dentista tem a capacidade de atender a paciente gestante, principalmente durante o segundo trimestre, porém, os profissionais devem estar atentos a alguns temas relacionados ao seu tratamento, principalmente a terapêutica medicamentosa, já que as mesmas apresentam algumas restrições. Recomendamos a consulta a sites, livros que contenham o risco de teratogenicidade das medicações. E, em caso de mínima duvida, consultar o Telessaúde.
Por mais que a gestante seja caracterizada como uma paciente especial, vários estudos confirmam que, se as gestantes forem submetidas a práticas educativo-preventivas durante a gestação sobre bons hábitos favoráveis no pré-natal, as mesmas serão multiplicadoras de saúde no âmbito familiar.
Atributos APS – O atendimento às necessidades de tratamento na gravidez deve receber especial atenção com o intuito de PROMOÇÃO de saúde bucal e INTEGRALIDADE, e conseqüentemente, contribuir para minimizar a provável transmissibilidade de microorganismos bucais patogênicos para criança, obtendo assim uma PREVENÇÃO primária das principais doenças bucais, além do que as mesmas serão promotoras de saúde bucal de seus filhos.