Qual antibiótico e anti-inflamatório de eleição para casos de infecção dentária em pacientes gestantes?

| 14 setembro 2015 | ID: sofs-21780
Solicitante:
CIAP2: ,
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

As penicilinas são os antibióticos mais indicados durante a gestação na prevenção e no tratamento de infecções maternas e intrauterinas, pois agem na parede celular, estrutura que somente as bactérias possuem, sendo, portanto, atóxicas aos organismos materno e fetal. Podem ser administradas com segurança em qualquer período da gestação (1).
Dentro do grupo das penicilinas, as mais indicadas são as biossintéticas, como as fenoximetilpenicilinas (500mg), e as semissintéticas de largo espectro, como as ampicilinas (250mg ou 500mg) e as amoxicilinas (250mg ou 500mg) nas dosagens e posologias habituais (2).

Já as cefalosporinas, exceto as ceftriaxonas (cefalosporinas de 4ª geração) apresentam restrições, e são indicadas quando a paciente é alérgica às penicilinas. Outros antibióticos indicados são a líncosamina e a quinolona (3).

A eritromicina (250mg ou 500mg), pertencente ao grupo dos macrolídeos, substitutos naturais das penicilinas de pequeno espectro em pacientes alérgicos a estas, apresenta-se sob a forma de estolato e estearato. De uma forma geral, a literatura indica que pode ser administrada com segurança, em qualquer período da gravidez, sob forma de estearato, por não ter efeito hepatotóxico (4).


Já em infecções mais graves, pode-se empregar amoxicilina associada ao clavulanato de potássio, reservando-se a clindamicina para pacientes alérgicas às penicilinas. O uso de metronidazol está contraindicado no primeiro trimestre da gestação (5).

As tetraciclinas estão totalmente contraindicadas na gravidez, pois atravessam com facilidade a placenta e são depositadas nos ossos e dentes durante os períodos de calcificação ativa, podendo provocar efeitos indesejáveis sobre a formação óssea e dentária do feto, causando malformações no esmalte dentário, alterando a coloração dos mesmos e podendo causar retardo do crescimento ósseo.

Em relação aos antiinflamatórios não esteróides (Aines), por exemplo, a aspirina (100mg e 500mg), não é recomendada o seu uso, porque os mesmos bloqueiam a síntese de prostaglandinas, podendo constringir o ducto arterioso intra-uterino, podendo causar hipertensão pulmonar sustentada no recém-nascido, prolongar a gestação e trabalho de parto. Se usados devem ser administrados nas menores doses eficazes, e retirados oito semanas antes do dia previsto para o parto (6).

Já os corticosteróides preferenciais durante esse período são a prednisona (5mg e 20mg) e a prednisolona (5mg e 20mg), porque atravessam com mais dificuldade a placenta. No caso dos procedimentos endodônticos e cirúrgicos mais invasivos que não puderem ser adiados, podem-se empregar os corticóidesbetametasona (0,5mg e 2,0mg) e dexametasona em dose única de 4 mg. É importante ressaltar que o uso prolongado de betametasona pode determinar baixo peso ao nascer e redução da circunferência craniana (7).

Sobre os analgésicos o paracetamol (500mg ou 750mg) é um dos mais frequentemente empregados. O mesmo atua como antiinflamatório somente em altas concentrações por ser um fraco inibidor das prostaglandinas pró-inflamatórias. O acetaminofen (500mg ou 750mg) é o analgésico de eleição para uso durante toda a gestação e também para mulheres que estão amamentando. Quando administrado em doses terapêuticas, é considerada a melhor escolha para o tratamento de dor orofacial durante a gestação.(8)

Complementação – Os medicamentos devem ser utilizados em sua menor dose terapêutica necessária, e pelo menor intervalo de tempo possível. Os efeitos prejudiciais dos medicamentos sobre o feto estão relacionados aos seguintes fatores: à época da gestação em que a droga foi utilizada, à intensidade e à duração da utilização da mesma, apresentando ao feto um risco maior durante os três primeiros meses da gestação.

Todo e qualquer cirurgião-dentista tem a capacidade de atender a paciente gestante, principalmente durante o segundo trimestre, porém, os profissionais devem estar atentos a alguns temas relacionados ao seu tratamento, principalmente a terapêutica medicamentosa, já que as mesmas apresentam algumas restrições. Recomendamos a consulta a sites, livros que contenham o risco de teratogenicidade das medicações. E, em caso de mínima duvida, consultar o Telessaúde.

Por mais que a gestante seja caracterizada como uma paciente especial, vários estudos confirmam que, se as gestantes forem submetidas a práticas educativo-preventivas durante a gestação sobre bons hábitos favoráveis no pré-natal, as mesmas serão multiplicadoras de saúde no âmbito familiar.

Atributos APS – O atendimento às necessidades de tratamento na gravidez deve receber especial atenção com o intuito de PROMOÇÃO de saúde bucal e INTEGRALIDADE, e conseqüentemente, contribuir para minimizar a provável transmissibilidade de microorganismos bucais patogênicos para criança, obtendo assim uma PREVENÇÃO primária das principais doenças bucais, além do que as mesmas serão promotoras de saúde bucal de seus filhos.     

Bibliografia Selecionada:

  1. Ferreira MBC. Anestésicos locais. In: Fuchs FD, Wannmacher L (eds). Farmacologia clínica. Fundamentos da terapêutica nacional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 1998. p.15-64.
  2. Tortamano, N. Guia terapêutico odontológico. São Paulo: Santos; 1997
  3. Armonia PL, Tortamano N. Como prescrever em Odontologia. 4 ed.. São Paulo: Santos, 1995
  4. Ranali J, Andrade ED, Volpato MC. In: Todescan FF, Bottino MA. Atualização em clínica odontológica: a prática da clínica geral. São Paulo: Artes Médicas, 1996. p.765-789.
  5. Kulay J L, Kulay MNC, Lapa AJ. Medicamentos na gravidez e lactação: guia prático. 2a ed. Manole; 2009
  6. Xavier HS, Xavier VBC. Cuidados odontológicos com a gestante. São Paulo: Ed. Santos, 2004
  7. Andrade ED. Terapêutica medicamentosa em odontologia. São Paulo: Artes Médicas, 1998, p. 93-140
  8. Martins RFO, Martins ZIO. O que as gestantes sabem sobre cárie: uma evolução dos conhecimentos de primigestos e multigestos quanto à própria saúde bucal. Revista da Associação Brasileira de Odontologia 2002; 10: 278-284
  9. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde; 2006. (Cadernos de Atenção Básica, No. 17; Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad17.pdf
  10. Ciancio S, Reynard A, Zieleny M, Mather M. A survey of drug prescribing practices of dentists. N Y State Dent J 1989; 55:29-31.