Acolhimento é uma estratégia de interferência nos processos de trabalho das equipes de saúde. “ O acolhimento não é um espaço ou um local, mas uma postura ética, não pressupõe hora ou profissional específico para fazê-lo, implica compartilhamento de saberes, necessidades, possibilidades, angústias e invenções” 1.
A Avaliação com Classificação de Risco pressupõe a determinação de agilidade no atendimento a partir da análise, sob a óptica de protocolo pré-estabelecido, do grau de necessidade do usuário, proporcionando atenção centrada no nível de complexidade e não na ordem de chegada 1. No Brasil, o primeiro protocolo de classificação de risco aprovado pelo Ministério da Saúde foi a Cartilha de Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco, lançada em 2004 pela Política Nacional de Humanização (PNH)1.
Uma discussão que vem criando espaço de reflexão é o uso da Classificação de Risco no contexto da atenção básica e quais são os profissionais que estão habilitados para realiza-la. A Classificação de Risco é “um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento” 2.
Uma das ferramentas, apontadas para serem utilizadas, concomitantes, no acolhimento, são os protocolos de classificação de riscos e priorizar os atendimentos, diminuindo o tempo de espera e, consequentemente, o risco de agravamento do caso.
Em 2011, o Ministério da Saúde publicou o Caderno da Atenção Básica número 28, volume II, que apresenta uma proposta mais estruturada de classificação voltada para a demanda espontânea na Atenção Básica, com fluxogramas orientados por sinais e sintomas das queixas mais comuns3. Porém, não existe consenso sobre o uso deste protocolo mesmo nos pacientes agudos e crônicos agudizados na atenção básica.
O acolhimento é a recepção do usuário, desde sua chegada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias, e, ao mesmo tempo, colocando os limites necessários, garantindo atenção resolutiva e a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, quando necessário 2. No acolhimento, todos os profissionais devem e podem participar, porém a atividade de classificação de risco, uma das etapas do processo de acolher, deve ser realizada por profissional de saúde de nível superior capacitado.
A Portaria GM/MS 2048 de 2002 que no seu item 2.4.7 indica que: utilizando protocolos técnicos, identifica os pacientes que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento, e providencia de forma ágil o atendimento adequado a cada caso. A esta classificação (triagem) é vedada a dispensa de pacientes, antes que estes recebam atendimento médico 4.
A enfermagem regulamenta a Classificação de Risco pela Resolução Cofen 423/2012 5, que normatiza no âmbito do Sistema Cofen formado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)/Conselhos Regionais de Enfermagem Coren, a participação do Enfermeiro na atividade de Classificação de Risco e demais legislação da enfermagem 6,7,8,9, Além de pareceres emitidos pelos Conselhos no âmbito de cada Estado 10,11. Os Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem devem agir no exercício de suas funções, em grau auxiliar e de acordo com os protocolos pré-estabelecidos, normas e rotinas da instituição, sendo devidamente supervisionados e orientados pelo Enfermeiro responsável pelo setor5,6.
O Conselho Federal de Medicina – CFM, resolução 1451/9512 define o conceito de urgência e emergência que são utilizados nas portarias ministeriais, no manual de regulação do serviço móvel de urgência no país e nos serviços de urgência hospitalares. Alguns conselhos regionais de medicina também emitiram parecer sobre o tema relacionado à Classificação de Risco (PARECER CREMEC nº 27/200913 de 19/10/2009 e PARECER CONSULTA CRM-MT Nº 07/201414, que explicita que a classificação de risco deve ser realizada por médico ou enfermeiro, mediante treinamento específico a partir de protocolos pré-estabelecidas, avaliando o grau de urgência das queixas dos pacientes, colocando-os em ordem de prioridade no atendimento, entretanto, a liberação do paciente só é feita depois da avaliação do médico.
Sobre a indicação de classificar o risco levando em conta as prioridades legais de atendimento, não existe normas, mas os Conselhos profissionais o indicam nas suas orientações, que o determinante da gravidade são os sinais e sintomas clínicos e ou de vulnerabilidade. Outros critérios, utilizados quando se define a equidade no SUS, como criança, idosos, deficientes, devem ser considerados, mas são secundários, pois, no atendimento a demanda espontânea é o risco e a gravidade do caso que determina a prioridade de atendimento .
Alguns grupos de pacientes foram descritos no protocolo da Prefeitura de Belo Horizonte 15como situações especiais. São eles: idosos, deficientes físicos, deficientes mentais, acamados, pacientes com dificuldade de locomoção, gestantes, algemados, escoltados ou envolvidos em ocorrência policial, vítimas de abuso sexual e pacientes que retornam em menos de 24h sem melhora. Esses pacientes devem merecer atenção especial da equipe da Classificação de Risco e, dentro do possível, a sua avaliação deve ser priorizada, respeitando a situação clínica dos outros pacientes que aguardam atendimento.
Importante salientar que o conceito de acolhimento se concretiza no cotidiano das práticas de saúde por meio de escuta qualificada e da capacidade de pactuação entre a demanda do usuário e a possibilidade de resposta do serviço.
Torna-se necessário intensificar esta discussão e a utilização da classificação de risco em alguns espaços locais para que possamos identificar claramente as suas vantagens e desvantagens na operacionalização do cuidado. Nos ambientes pré-hospitalares e hospitalares esta ferramenta tem-se mostrado bastante eficaz na organização do processo de trabalho das equipes, com melhora das condições de atendimentos dos usuários.