A suplementação profilática de ferro é recomendada para crianças entre 6 meses e 24 meses de vida, na dose de 1mg de ferro elementar/Kg/dia. Com a apresentação da solução que é disponibilizada pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), solução oral 25mg/mL Fe++, 01 gota contêm 01mg de ferro elementar (Fe++), portanto, deve-se prescrever 01gota/Kg. Se a criança não estiver em aleitamento materno exclusivo, a suplementação poderá ser realizada a partir dos quatro meses de idade.(1) É necessário verificar se há protocolo local de prescrição de fármacos pela enfermagem.
Não há recomendação para a suplementação de ácido fólico em crianças.
Complementação:
Atenção para lactentes prematuros ou com baixo peso, pois, as recomendações são diferentes. Eles, mesmo que em aleitamento materno exclusivo, devem receber, a partir do 30º dia após o nascimento, suplementação de ferro, conforme tabela abaixo:(1)
Ao iniciar a alimentação complementar a equipe de saúde deve estimular a alimentação rica em ferro. São alimentos fontes de ferro heme: carnes vermelhas, principalmente vísceras (fígado e miúdos), carnes de aves, suínos, peixes e mariscos. São alimentos fontes de ferro não heme: hortaliças folhosas verde-escuras e leguminosas, como o feijão e a lentilha.(1)
Como o ferro não heme possui baixa biodisponibilidade, recomenda-se a ingestão na mesma refeição de alimentos que melhoram a absorção desse tipo de ferro, por exemplo, os ricos em vitamina C, disponível em frutas cítricas (como: laranja, acerola, limão e caju), os ricos em vitamina A, disponível em frutas (como: mamão e manga) e as hortaliças (como: abóbora e cenoura).(1)
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Programa Nacional de Suplementação de Ferro: manual de condutas gerais. 2013:24p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_suplementacao_ferro_condutas_gerais.pdf
2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2017. Brasília: Ministério da Saúde, 2017:210p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf
3. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/09/2017&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=120