A mistura de insulina permite maior flexibilidade de dose, porém requer mais destreza dos pacientes do que o uso de insulina pré-misturada(1). A escolha do sistema de administração de insulina depende da preferência, necessidade pessoal(1) e o objetivo da intervenção terapêutica. Quando o médico prescreve mistura de insulina de ação intermediária (NPH –N) com insulina de ação rápida (Regular – R) o objetivo é melhorar o tratamento com as ações complementares destas insulinas, numa mesma aplicação (2, 3, 4). Esse procedimento diminui o número de injeções, porém requer habilidade, conhecimento da técnica e atenção especial do usuário (3).
Existem à disposição do mercado, preparações de insulinas pré-misturadas em diferentes proporções, mas nem sempre elas são adequadas às necessidades do paciente ou estão disponíveis na rede pública de saúde. Dessa forma, é comum na prática clínica o preparo de dois tipos de insulina na mesma seringa. Este procedimento diminui o número de injeções (5). Em caso de combinação de insulina NPH com insulina Regular, aspirar antes a insulina de ação curta (regular) para que o frasco não se contamine com a insulina de ação intermediária (NPH) (2). A mistura de NPH com Regular pode ser realizada e utilizada imediatamente ou armazenada para uso até 30dias. Recomenda-se dar preferência pela aplicação imediata após o preparo e se possível pelo próprio usuário, capacitado, para evitar instabilidade do produto e redução do efeito esperado. Não há exigência para que a aplicação da mistura da insulina seja feito por um profissional de saúde. A mistura de insulinas pode ser feita pelo próprio usuário, pois o autocuidado fortalece a autonomia do mesmo (5). O que é necessário é orientar o usuário a realizar a assepsia dos frascos e do local, aspirar primeiro a Insulina Regular para depois a NPH, pois fazendo o contrário, os cristais da NPH podem entrar no frasco da Regular, reduzindo a sua atividade (3).
Técnica de preparo da mistura das insulinas NPH e Regular, na mesma seringa (2,5):
Lavar e secas as mãos;
Reunir a insulina prescrita, seringa com agulhas, algodão e álcool 70%;
Homogeneizar a insulina suspensão. Para homogeneizar corretamente as suspensões de insulina NPH recomenda-se rolar o frasco, gentilmente entre as mãos, de 10 a 20 vezes para misturá-la, antes de aspirar seu conteúdo;
Proceder a desinfecção da borracha do frasco de insulina com algodão embebido em álcool 70%;
Manter o protetor da agulha;
Aspirar ar até a graduação correspondente à dose de insulina NPH prescrita;
Injetar o ar no frasco de insulina NPH. Retirar a agulha do frasco sem aspirar à insulina NPH. A injeção do ar no frasco de insulina, antes do preparo da dose, na quantidade correspondente à dose de insulina a ser aspirada do frasco, quando se usa seringa, evita a formação de vácuo. A formação de vácuo dentro do frasco dificulta a aspiração dose correta, dificulta o total aproveitamento da insulina na mesma seringa, provoca a aspiração da primeira insulina já contida dentro da seringa, para dentro do frasco da segunda insulina a ser aspirada;
Aspirar o ar até a graduação correspondente à dose de insulina R;
Injetar o ar no frasco de insulina R, virar o frasco e aspirar a insulina R correspondente à dose prescrita;
Retornar o frasco de insulina R para a posição inicial e retirar a agulha;
Posicionar de cabeça para baixo o frasco de insulina NPH, pegar a seringa que já está com a insulina R, introduzir a agulha e aspirar a dose correspondente à insulina NPH. O total de insulina na seringa deve corresponder à soma das doses das duas insulinas;
Retomar o frasco para a posição inicial;
Remover a agulha do frasco, protegendo-a até o momento da aplicação;
Se a dose aspirada na seringa for maior que a soma das doses prescritas, o excesso não deve ser devolvido aos frascos. Descartar a seringa com a insulina e reiniciar o procedimento com nova seringa. Quando cometer erros, nunca devolva para nenhum dos frascos as insulinas já misturadas. Não faça nenhum tipo de mistura sem prescrição e orientação médica.
Após aberto, o frasco pode ser mantido em temperatura ambiente para minimizar dor no local da injeção, entre 15°C e 30°C, ou também em refrigeração, entre 2°C a 8°C. Não congelar a insulina. Após um mês do início do uso, a insulina perde sua potência, especialmente se mantida fora da geladeira. Por isso, é importante orientar que a pessoa anote a data de abertura no frasco (2).
O tratamento do diabetes visa manter um bom controle metabólico, diminuir as internações por complicações agudas (hipoglicemia e cetoacidose), prevenir ou postergar as complicações crônicas (microvasculares e macrovasculares), diminuir a ocorrência de problemas psicossociais (depressão, transtornos alimentares, desajuste social) e estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis (5,6). O modelo de atenção às condições crônicas poderia contemplar dois grandes campos: o sistema de atenção à saúde e à comunidade. No sistema de atenção à saúde, recomendam-se mudanças na organização da atenção à saúde, nos sistemas de informação clínicos e no autocuidado apoiado. Na comunidade, as mudanças estão centradas na articulação dos serviços de saúde com os equipamentos sociais e recursos de apoio à comunidade. Esses campos de atuação intersetorial e interdisciplinar permite desenvolver pessoas e equipes informadas e proativas preparadas para produzir melhores resultados sanitários e funcionais para a população (7). Além disso, o apoio da equipe NASF poderá auxiliar as equipes de SF nas orientações e articulações intersetoriais, com equipes de atenção especializada e outros pontos de atenção para orientação sobre uso da insulina, seu armazenamento em domicílio, sobre autocuidado, sobre a técnica de mistura, fortalecendo a autonomia do usuário (8).
Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes: 2013-2014/Sociedade Brasileira de Diabetes ; [organização José Egidio Paulo de Oliveira, Sérgio Vencio]. São Paulo: AC Farmacêutica, 2014.p. 215-217 Disponível em: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2014-05/diretrizes-sbd-2014.pdf Acesso em: 29 jan 2015.
Renner RK, Vocke K, Hepp KD. search for the Most Practical Regular/NPH
Brasil. Lei Federal nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a disposição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm. Acesso em: 29 jan 2015.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde (Cadernos de Atenção Básica, n. 39), 2014. p. 93-95. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/caderno_39.pdf. Acesso em: 29 jan 2015.