Para as gestantes já vacinadas com três doses de dT (vacina dupla adulto difteria e tétano) e com dose de reforço há mais de cinco anos, a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações recomenda a administração de uma dose da dTpa (vacina Tríplice Bacteriana Acelular do Adulto) entre a 27ª e 36ª semana de gestação. Esta dose de dTpa deve ser considerada como reforço (1).
Complementação: A vacina adsorvida de difteria, tétano e coqueluche (pertussis acelular) – dTpa – foi introduzida em 2014 no Calendário Nacional de Vacinação da gestante como reforço ou complementação do esquema da vacina dupla adulta (difteria e tétano) – dT. Tem como objetivo diminuir a incidência e mortalidade por coqueluche nos recém-nascidos, visto que a doença é cada vez mais relatada em crianças, adolescentes e adultos, sendo estes últimos a fonte de transmissão mais frequente para as crianças. Esta vacina oferece proteção vacinal indireta nos primeiros meses de vida (passagem de anticorpos maternos por via transplacentária para o feto) quando a criança ainda não teve a oportunidade de completar o esquema vacinal (1).
Uma dose da vacina dTpa deve ser administrada a cada gestação, considerando que os anticorpos têm curta duração, e portanto, a vacinação durante uma gravidez não manterá alto nível de anticorpos protetores em gestações subsequentes. Esta vacina deverá ser registrada na caderneta saúde da gestante e ou cartão do pré-natal ou cartão de vacinação do adulto (1).
A depender da situação vacinal encontrada, deve-se administrar uma dose da vacina dTpa para iniciar o esquema vacinal, completar um esquema iniciado com a dT, ou como dose de reforço. Lembrando que o esquema deve ser completado até 20 dias antes da data provável do parto (1).
Para gestantes habitantes em áreas de difícil acesso, deve-se administrar a vacina dTpa já a partir da vigésima (20ª) semana de gestação, a fim de não perder a oportunidade de vaciná-las (1).
Atributos APS
A assistência pré-natal adequada (componente pré-natal), com a detecção e a intervenção precoce das situações de risco, bem como um sistema ágil de referência hospitalar (sistema de regulação – “Vaga sempre para gestantes e bebês”, regulação dos leitos obstétricos, plano de vinculação da gestante à maternidade), além da qualificação da assistência ao parto (componente de parto e nascimento – humanização, direito à acompanhante de livre escolha da gestante, ambiência, boas práticas, acolhimento com classificação de risco – ACCR), são os grandes determinantes dos indicadores de saúde relacionados à mãe e ao bebê que têm o potencial de diminuir as principais causas de mortalidade materna e neonatal. (2)
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