Qual a carga horária semanal dos profissionais dos NASF?

| 30 março 2015 | ID: sofs-19581
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,
Graus da Evidência:

A carga horária semanal dos profissionais dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) varia de acordo com a modalidade implantada. Atualmente, a Portaria no 3.124, de 28 de dezembro de 2012, define os parâmetros de vinculação dos NASF, com financiamento federal, nas modalidades NASF 1, NASF 2 e NASF 3. Os parâmetros e critérios para sua implantação estão descritos abaixo (1):
Ÿ NASF 1: deve estar vinculado a 5 a 9 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para Populações Específicas; a soma das cargas horárias semanais dos profissionais da equipe deve acumular, no mínimo, 200 horas semanais; nenhum profissional poderá ter uma carga horária semanal menor que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80 horas semanais;
Ÿ NASF 2: deve estar vinculado a 3 a 4 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para Populações Específicas; a soma das cargas horárias semanais dos profissionais da equipe deve acumular, no mínimo, 120 horas semanais; nenhum profissional poderá ter uma carga horária semanal menor que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas semanais.
Ÿ NASF 3: deve estar vinculado a 1 a 2 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para Populações Específicas; a soma das cargas horárias semanais dos profissionais da equipe deve acumular, no mínimo, 80 horas semanais; nenhum profissional poderá ter uma carga horária semanal menor que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas semanais.


Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Portaria no 3.124, de 28 de dezembro de 2012. Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de tenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt3124_28_12_2012.html. Acesso em: 08 nov 2014.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Núcleo de Apoio à Saúde da Família Volume 1: ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano. Cadernos de Atenção Básica no 39. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2014. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/caderno_39.pdf Acesso em: 08 nov 2014.

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