A carga horária semanal dos profissionais dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) varia de acordo com a modalidade implantada. Atualmente, a Portaria no 3.124, de 28 de dezembro de 2012, define os parâmetros de vinculação dos NASF, com financiamento federal, nas modalidades NASF 1, NASF 2 e NASF 3. Os parâmetros e critérios para sua implantação estão descritos abaixo (1):
NASF 1: deve estar vinculado a 5 a 9 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para Populações Específicas; a soma das cargas horárias semanais dos profissionais da equipe deve acumular, no mínimo, 200 horas semanais; nenhum profissional poderá ter uma carga horária semanal menor que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80 horas semanais;
NASF 2: deve estar vinculado a 3 a 4 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para Populações Específicas; a soma das cargas horárias semanais dos profissionais da equipe deve acumular, no mínimo, 120 horas semanais; nenhum profissional poderá ter uma carga horária semanal menor que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas semanais.
NASF 3: deve estar vinculado a 1 a 2 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para Populações Específicas; a soma das cargas horárias semanais dos profissionais da equipe deve acumular, no mínimo, 80 horas semanais; nenhum profissional poderá ter uma carga horária semanal menor que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas semanais.
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