Quais são os procedimentos que a unidade básica deve seguir para inserção de DIU em adolescentes?

| 20 dezembro 2022 | ID: sofs-45216
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , , ,

Os Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, orienta a elaboração de um projeto para planejamento familiar contendo indicação e contraindicação, além de rotinas acerca da inserção do DIU(1-2). O manual técnico para profissionais de saúde(3) – DIU com cobre T Cu 380 A ainda apresenta recomendações acerca da oferta deste dispositivo, conforme descritas a seguir:
●Ao indicar o DIU de cobre para mulheres jovens e adolescentes, deve-se aconselhar o uso concomitante de preservativo (feminino ou masculino);
●Identificar as contraindicações, tais como: anormalidades do colo uterino, na vigência de IST (infecções sexualmente transmissíveis); presença de doença inflamatória pélvica aguda ou crônica; câncer de colo de útero; se houve febre durante o trabalho de parto ou rupturas de membranas há mais de 24 horas, no caso de inserção pós-parto; no pós-parto imediato é contraindicado se houve hipotonia ou atonia pós-dequitação ou retenção placentária; abortamento infectado; e mulheres em uso de anticoagulantes ou com problemas de coagulação;
●Orientar sobre os efeitos adversos possíveis de acontecer como aumento do fluxo menstrual e aumento ou aparecimento de cólicas menstruais;
●Realizar um exame ginecológico completo, tanto especular quanto bimanual, antes da inserção do dispositivo para avaliar o conteúdo vaginal, posição e volume uterino;
●Excluir a possibilidade de gravidez, podendo ser realizado um teste rápido de gravidez;
Após a avaliação da paciente, pode-se programar a inserção do DIU conforme rotina de agendamento da unidade de saúde.

O DIU (Dispositivo Intrauterino) de cobre é um contraceptivo de longa duração, com alta eficácia, praticidade, segurança, reversível e não hormonal, que exerce ações locais que culminam na prevenção da gestação. Ele pode ser ofertado para a mulher em qualquer fase da sua vida reprodutiva no momento do contato da usuária com um profissional de saúde(3).

O dispositivo pode ser inserido em qualquer idade, seja a mulher adulta, acima de 40 anos ou adolescente, em qualquer momento do período menstrual, no período pós-parto e pós-abortamento(3-4), desde que atenda os critérios médicos de elegibilidade para uso do dispositivo disponíveis no manual de Planejamento Familiar: um manual global para os profissionais e serviços de saúde(4).

Ressalta-se que o DIU de cobre é um dos métodos contraceptivos reversíveis de longa duração com melhor custo-benefício para adolescentes(3). Os efeitos adversos, tanto sangramento quanto as cólicas podem ser manejadas clinicamente, porém, o desejo da mulher, intensidade da dor ou efeitos deletérios à saúde podem indicar a retirada do DIU(3).

Destaca-se, ainda, que tanto médico quanto enfermeiro podem realizar a inserção do dispositivo e que enfermeiro somente pode realizar o procedimento quando devidamente capacitado para tal(1).

No que tange aos atributos da atenção primária, deve-se considerar a necessidade de fortalecer a acessibilidade, de forma que o serviço seja capaz de produzir e responder às necessidades de saúde da população(5), que neste caso, se relaciona com a oferta de métodos contraceptivos contemplados no projeto de planejamento familiar. Além disso, garantir uma assistência integral a fim de garantir o acesso da mulher nos diversos níveis de atenção, a depender do grau necessário de densidade da tecnologia da assistência à saúde(5).

Bibliografia Selecionada:

1. Núcleo de Telessaúde do Rio Grande do Sul. BVS APS. [Internet] Segunda opinião Formativa (SOF). A inserção do Dispositivo Intra Uterino (DIU) na Atenção Básica pode ser realizado por enfermeiro? ID: Sof-37629. Disponível em: https://aps-repo.bvs.br/aps/a-insercao-do-dispositivo-intra-uterinodiu-na-atencao-basica-pode-ser-realizado-por-enfermeiro/  [Acesso em 04 de outubro de 2022].

2. Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. [Internet] Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres. Brasília – DF. 2016:230p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/protocolo_saude_mulher.pdf

3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual Técnico para Profissionais de Saúde – DIU com Cobre TCu 380 A. Brasília – DF. 2018:32p. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/manual-tecnico-para-profissionais-de-saude-diu-com-cobre-tcu-380a/  [Acesso em 16 de setembro de 2022]

4. Organização Mundial da Saúde (OMS). Departamento de Saúde Reprodutiva e Pesquisas. [internet] Planejamento Familiar: um manual global para profissionais e serviços de saúde.2007:388p. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/44028/9780978856304_por.pdf;sequence=6  [Acesso em 15 de setembro de 2022]

5. Oliveira MAC, Pereira IC. Atributos essenciais da atenção primária e a estratégia saúde da família. Rev. Bras. Enferm. [Online] 2013;66(n. spe):158-164. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/a/5XkBZTcLysW8fTmnXFMjC6z/?format=pdf&lang=pt [Acesso em 20 de dezembro de 2022]