As gestantes que foram vacinas inadvertidamente em sua unidade devem ser tranquilizadas e devem seguir realizando o pré-natal normalmente porque a vacina não tem efeitos teratogênicos no feto.
Estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e no Reino Unido com mais de 30 anos de experiência em vacinação contra rubéola, vacinando inclusive mulheres em idade fértil durante as campanhas de vacinação não registraram nenhum caso de Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) pelo vírus vacinal.
Deve-se encaminhar as gestantes que receberam a vacina inadvertidamente para rubéola para uma consulta médica onde o médico(a) da unidade irá solicitar um exame de sangue (sorologia para rubéola, IgM e IgG).
A enfermeira da unidade deve notificar o ocorrido através da Ficha de notificação e acompanhamento da gestante vacinada inadvertidamente contra rubéola, que se encontra disponível no Apêndice C do Manual Técnico Operacional.
Para acessar o Manual Técnico Operacional (Apêndice C, página 54 a 61). Acesse o endereço: http://www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=servicos&cod=27864 e acesse o link Manual Técnico Operacional.