Em crianças, não se tem uma definição segura acerca do volume máximo por via IM, havendo recomendação em alguns estudos de até 1 ml em crianças menores de dois anos(1).
Em menores de dois anos de idade é preconizado o uso do músculo lateral da coxa devido à maior proporção muscular. Entretanto, a injeção intramuscular (IM) nesse músculo tem o inconveniente de ser muito dolorosa, tanto em crianças como em adultos, devido à presença do nervo cutâneo lateral(1).
A aplicação no músculo ventro glúteo tem vantagens pelo mesmo ser mais acessível (tanto na posição corpórea supina, prona ou lateral) e de fácil localização. Esse local de injeção IM deve ser utilizado em maiores de 7 meses(1).
Na prática de enfermagem, os músculos mais utilizados são o deltoide e o dorso glúteo, mas não são os preferenciais. O músculo deltoide tem como limitações em seu uso, o fato de possuir pouca massa muscular admitindo volume máximo de injeção de 0,5 a 1 ml, além de pequena margem de segurança para lesão dos nervos radial e axilar. Já o músculo dorso glúteo não é bem desenvolvido em crianças menores de um ano, há presença de camada espessa de tecido adiposo, além do risco de lesão de vasos sanguíneos e do nervo isquiático (anteriormente denominado na nomina anatômica como nervo ciático)(1).
A injeção IM no músculo ventro glúteo é a que representa menor risco, pois é livre de vasos ou nervos importantes e seu tecido subcutâneo de menor espessura, se comparado a outros músculos utilizados para IM. Na prática clínica, esta é uma região muito pouco escolhida e a mudança dessa realidade depende da equipe de enfermagem, que, recebendo treinamento adequado e sendo supervisionada, talvez passe a incorporá-la em sua prática […](1)
A administração da dose correta de um medicamento é uma responsabilidade compartilhada entre o médico que prescreve e o medicamento e a enfermagem que o administra. As crianças reagem com gravidade inesperada a alguns medicamentos e as crianças doentes são particularmente sensíveis. Quando se prescreve uma dose que está fora do intervalo atual ou quando há duvidas em relação à preparação ou via de administração a enfermagem sempre deve consultar o médico que prescreveu o medicamento antes de prosseguir com a administração uma vez que o pessoal da enfermagem é legalmente responsável por qualquer medicamento administrado (Hockenberry et, al)(2).
1. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Câmara Técnica. Parecer COREN-SP Nº 010/2020 – Ementa: Administração de medicamento via intramuscular. 2020:14p. (acesso em 11/06/2021). Disponível em: https://portal.coren-sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/Parecer-010.2020-Administra%C3%A7%C3%A3o-de-medicamento-via-intramuscular.pdf
2. Hockenberry MJ, Wilson D. Wong – Fundamentos da Enfermagem Pediátrica 8ª edição. 2011:734-740.