Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados deliberativos de caráter permanente, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros1. Os Conselhos Locais de Saúde deverão observar a paridade, conforme lei 8.142 de 28 dezembro de 1990 (2). Cabe a cada município, pelo decreto do executivo, Lei Municipal ou Portaria do Secretário Municipal de Saúde, criar os Conselhos Locais e Distritais de Saúde. Os Conselhos Locais de Saúde possibilitam a proximidade da comunidade da dinâmica dos serviços de saúde da unidade e a interação com as demais organizações do bairro.
Por esta razão são considerados como componentes estratégicos da gestão participativa (3).
Possíveis passos para a formação de um Conselho Local de Saúde:
- Levantamento (identificação) de lideranças e das instituições/entidades de usuários da área de abrangência da unidade básica de saúde, tais como associações de moradores, organizações não-governamentais, entidades religiosas e escolas;
- Realização de reuniões e encontros com os líderes, entidades e comunidade em geral para a sensibilização sobre a importância da implantação do Conselho Local de Saúde; Formação de comissão eleitoral com a finalidade de organizar o processo de eleição dos membros representantes dos usuários para compor o Conselho Local de Saúde;
- Publicação de edital de convocação da eleição do Conselho Local de Saúde e acompanhamento de seu processo de publicação no Diário Oficial;
- Realização de inscrição das entidades da comunidade candidatas à serem membros do conselho, com análise dos documentos necessários (registro em cartório);
- Organização e a realização da eleição dos candidatos representantes dos usuários para comporem o Conselho Local de Saúde (3).
Após sua criação devem ser registrados no Conselho Municipal de Saúde. O Conselho Local de Saúde deverá ter sua norma de funcionamento regida por Regimento interno (4).