A principal conduta do cirurgião-dentista é a prevenção que é proposta pelas normas universais de biossegurança, com base no princípio de que todo indivíduo pode ser potencialmente portador de doenças infectocontagiosas1.
Dentre as normas de biossegurança, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), regulamentados pela Norma Regulamentadora n. 6 do Ministério do Trabalho, são meios de prevenção de doenças. Esses equipamentos estão incluídos nas medidas de precaução-padrão, que incluem o uso de luvas, máscaras, gorros, óculos de proteção e capotes/aventais2.
Além da utilização dos EPI, o controle da infecção cruzada também é realizado através da esterilização do instrumental odontológico; desinfecção do equipamento e ambiente; e antissepsia (eliminação de bactérias do tecido vivo) da boca do paciente. Essas medidas de prevenção devem ser realizadas em conjunto2,3,4.
O Código de Ética Odontológica Brasileiro, tendo como base a Resolução CFO-179 de 19 de dezembro de 1991, apesar de não trazer informações específicas sobre a HIV/Aids, apresenta em seu Art. 2º: “A odontologia é uma profissão que se exerce, em benefício da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto”5. Por isso, é dever do profissional cirurgião-dentista utilizar os equipamentos de proteção individual, que formam uma barreira contra a transmissão de doenças através de fluidos orgânicos3.
A possibilidade de transmissão de HIV/Aids durante um acidente perfurocortante com sangue contaminado é baixa, variando de 0,05 a 0,1%. Entretanto, muitos pacientes não revelam o seu estado de infecciosidade4.
Dentre os equipamentos de proteção individual (EPI), pode-se destacar o avental, que evita o contato da pele e roupas pessoais com os fluidos provenientes dos pacientes e suas vestes. Este deve possuir colarinho alto e mangas longas, podendo ser de pano ou descartável; o gorro, que deve recobrir todo o cabelo e orelhas, para proteção contra aerossóis e deve ser de uso contínuo e descartável em lixo contaminado; as luvas de procedimento, que protegem as mãos e antebraços, devem ser descartadas em lixo contaminado no fim de cada procedimento e o profissional deve realizar a lavagem das mãos antes de calça-las; a máscara, que deve possuir três camadas e ser descartável. Ela protege a boca e o nariz contra a ingestão ou inalação de aerossóis pelos profissionais e evita que microrganismos dos profissionais sejam transmitidos ao paciente; e os óculos, que promovem proteção biológica e mecânica. Devem ser fechados lateralmente, lavados e desinfetados no final de cada plantão3,4.
O profissional de saúde, em especial o cirurgião-dentista, tendo como princípio proporcionar benefícios à saúde do ser humano, deve aproveitar a oportunidade e proporcionar aos pacientes que procuram o serviço de saúde, com problemas bucais que podem estar associadas a Aids, a possibilidade de identificar outras doenças que ainda não foram diagnosticadas.
Atributos da APS
As alterações bucais causadas pelo HIV/Aids são frequentes, desta forma, é de responsabilidade dos profissionais de saúde, em especial do cirurgião-dentista, o acompanhamento do paciente, com a finalidade de identificar possíveis complicações e realizar as intervenções em tempo oportuno.
1. Corrêa EMC, Andrade ED. Tratamento odontológico em pacientes HIV/AIDS. Revista Odonto Ciênc – ac. Odonto/PUCRS. 2005 Jul/Set; 20(49):281-9. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fo/article/viewFile/1138/898
2. Teixeira CS. Medidas de prevenção pré e pós-exposição a acidentes perfurocortantes na prática odontológica. Rev Odonto Ciênc. 2008; 23(1):10-4. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fo/article/viewFile/1211/2864
3. Milfont JAC, Oliveira AHA. Equipamentos de proteção individuas em odontologia: revisão integrativa de literatura. Rev Interfaces. 2015;38(8):1-6. Disponível em: http://interfaces.leaosampaio.edu.br/index.php/revista-interfaces/article/viewFile/276/164
4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de aids: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde; 2000. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/manual_odonto1.pdf
5. Código de Ética Odontológica (Brasil). Resolução nº. 179, de 19 de dezembro de 1991. Revoga o código de ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-151, de 16 de julho de 1983 e aprova outro em substituição [Internet]. Diário Oficial da União. 30 dez 1991. [citado em 20 out 2016]. Disponível em: http://www.cmconsultoria.com.br/legislacao/resolucoes/1991/res_1991_0179_CFO.pdf