Quais os cuidados com resíduos perfurocortante utilizados nos procedimentos assistenciais nas Unidades Básicas de Saúde?

| 31 maio 2019 | ID: sofs-42177
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

Devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Os recipientes devem ser substituídos sempre que atingirem ¾ de sua capacidade interna, sendo expressamente proibido o esvaziamento ou reaproveitamento desses recipientes para o seu reaproveitamento.

Quando os recipientes para o descarte são de papelão rígido e não possuem um sistema de trava eficiente, podem ser fixados por meio de fitas autocolantes. Ao preparar o recipiente coletor de perfuro cortante para o encaminhamento ao destino final é preciso assegurar que a tampa esteja adequadamente vedada e que não ocorra vazamento de conteúdo de qualquer natureza.

Resíduos perfuro cortantes resultantes de atividades de vacinação, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado ou com restos de produtos e seringas, quando desconectadas, devem ser tratados antes da disposição final. O tratamento pode ser feito dentro ou fora da unidade geradora, desde que respeitadas as condições de acondicionamento e transporte de resíduos.


Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no. 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. MS. Diário Oficial da União no. 61, de 29 de março de 2018. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081d-b331-4626-8448-c9aa426ec410

2. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no. 222/2018 Comentada. Brasília, 11 de junho de 2018. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271855/RDC+222+de+Mar%C3%A7o+de+2018+COMENTADA/edd85795-17a2-4e1e-99ac-df6bad1e00ce

3. Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria no. 2.349, de 14 de setembro de 2017. Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2010, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2349_22_09_2017.html