Quais os critérios para fazer laqueadura tubária das trompas?

| 2 outubro 2014 | ID: sofs-6949
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

No Brasil, a esterilização cirúrgica está regulamentada por meio da Lei nº 9.263/96 que trata do planejamento familiar a qual estabelece no seu artigo 10 os critérios e as condições obrigatórias para a sua execução.
De acordo com a referida Lei, somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I – em homens ou mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório e assinado por dois médicos (BRASIL, 1996).
A legislação federal impõe, como condição para a realização da esterilização cirúrgica, o registro da expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
A legislação federal estabelece, ainda, que em vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
Além do exposto acima, a legislação federal não permite a esterilização cirúrgica feminina durante os períodos de parto ou aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores (BRASIL, 1996). Essa restrição visa à redução da incidência de cesárea para procedimento de laqueadura, levando-se em consideração que o parto cesariano, sem indicação clínica, constitui-se em risco inaceitável à saúde da mulher e do recém-nascido. Além disso, esses momentos são marcados por fragilidade emocional, em que a angústia de uma eventual gravidez não programada pode influir na decisão da mulher. Ademais, há sempre o risco de que uma patologia fetal, não detectada no momento do parto, possa trazer arrependimento posterior à decisão tomada.


Atributo APS

Forneça informações claras e equilibradas sobre a esterilização feminina e outros métodos de planejamento familiar, e ajude a mulher a refletir cuidadosamente sobre sua decisão. Discuta minuciosamente com ela seus sentimentos sobre ter filhos e por um fim à sua fertilidade. Por exemplo, você pode ajudar uma mulher a pensar como ela se sentiria no caso de ocorrem mudanças em sua vida tais como a troca de parceiro ou a morte de um filho.
Enfatize que a laqueadura tubária é um método permanente e definitivo de esterilização e esclareça que a cirurgia de reversão tubária é procedimento caro, não acessível a todos e que nem sempre alcança sucesso.
Envolva o casal no processo de decisão, oferecendo informações sobre a vasectomia ao homem, que é procedimento seguro, de menor custo, de mais simples execução e altamente eficaz.
Ofereça amplas informações sobre todos os métodos anticoncepcionais reversíveis e, segundo a legislação brasileira, também ofereça acesso a eles. De informações sobre as taxas de falha de cada método e da possibilidade de a gravidez ocorrer longo tempo após a esterilização.
Informe que a laqueadura tubária não protege de DST/HIV/AIDS, abordando a necessidade de dupla proteção, ou seja, o uso combinado da laqueadura tubária com a camisinha masculina ou feminina.
Mostre ao casal as taxas de arrependimento após a esterilização (ORIENTAÇÃO FAMILIAR, um dos atributos da APS).

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde sexual e saúde reprodutiva. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad26.pdf Acesso em: 6 out 2014.
  2. OMS, Organização Mundial da Saúde. Planejamento Familiar: um manual global para profissionais e serviços de saúde – orientações baseadas em evidência científica, elaboradas por meio de colaboração em âmbito mundial. 2007. Disponível em: http://www.reprolatina.org.br/site/pdfs/HANDBOOK_PORT.pdf Acesso em: 6 out 2014.