Quais os anti-helmínticos podem ser usados em crianças de 1 a 2 anos de idade?

| 27 dezembro 2019 | ID: sofs-42856
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH:

Para crianças entre 12 e 24 meses, o albendazol pode ser utilizado na dose 200mg/dia, após avaliar o risco benefício do seu uso, uma vez que não há estudos garantindo a segurança nesta faixa etária.(3) Contudo, não deve ser usado em encefalopatias e hepatopatias(1), pois pode causar lesão dos hepatócitos, agravando o quadro clínico.(4)


Outras medicações, apesar de não estarem inclusas na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), podem ser utilizadas em crianças acima de 01 ano, entre elas  o mebendazol,  a nitazoxanida e o pamoato de pirvinio, cujas doses estão descritas a seguir:(4)

·  Mebendazol: 100mg de 12/12 horas, por 3 dias. Repetir em 3 semanas. A partir de 01 ano.(5)

·  Nitazoxanida: 7,5mg/Kg de 12/12 horas por 3 dias. A partir de 01 ano.(5)

·  Pamoato de pirvinio 10 mg/kg/dose única. Repetir em 14 dias. É específico para oxiuríase.(5)

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2018:218p. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/dezembro/17/170407M2018final.pdf
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único – 3ª. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019:740p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_3ed.pdf
  3. DynaMed [Internet]. Ipswich (MA): EBSCO Information Services. 1995 -. Record No. T356531, Albendazole; [updated 2018 Nov 30, cited 27 set 2019]. Disponível em: https://www.dynamed.com/topics/dmp~AN~T356531. Registration and login required.
  4. Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Manual de Acompanhamento da Criança, 2015:218p. Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/homepage/programa-de-fortalecimento-da-gestao-da-saude-no-estado-de-sao-paulo/consultas-publicas/manual_de_acompanhamento_da_crianca.pdf
  5. Burns DAR, et al. Sociedade Brasileira de Pediatria: Tratado de Pediatria. 4ª. ed- Barueri,SP: Manole. 2017
  6. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/09/2017&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=120