Algumas ações que podem auxiliar na abordagem ao morador de rua com tuberculose:
1º Acolhimento: o acolhimento é uma das principais ferramentas para adesão ao tratamento de saúde da população de rua. Neste sentido, é importante trazer o indivíduo para o centro das decisões sobre sua saúde, fazendo uma boa orientação sobre o que é a tuberculose, seus sintomas e do por que é importante fazer adequadamente o tratamento, bem como orienta-lo sobre os problemas relacionados ao abandono do tratamento(1).
2º Desconstruir estigmas: para um bom acolhimento é fundamental que a equipe de saúde desconstrua (pré) conceitos relacionados aos moradores de rua. Muitos destes não procuram os serviços de saúde por medo de serem tratados com discriminação(1).
3º Tratamento Diretamente Observado (TDO): consiste na tomada diária (de segunda a sexta-feira) da medicação sob supervisão do profissional de saúde, possibilitando interação, corresponsabilidade e aprendizado de todos os atores(4). O TDO é uma estratégia que melhora a atenção ao paciente, viabilizando o acolhimento humanizado(2).
4º Projeto Terapêutico Singular (PTS): a equipe de saúde pode fazer um PTS para o caso, sendo esta uma importante ferramenta para garantir a equidade e promover a criação de vínculo de confiança com a equipe de saúde, resultando em melhor adesão ao tratamento(1).
5º Qualificação da equipe: investir na qualificação para assistência à população de rua na Atenção Primária a Saúde (APS) também é uma estratégia relevante(1). É possível encontrar cursos de curta duração sobre o assunto, disponibilizados em plataformas digitais, que podem auxiliar as equipes de atenção primária no atendimento ao morador de rua.
Ações intersetoriais também constituem uma boa estratégia para o auxílio ao tratamento, como o trabalho em conjunto com serviços de assistência social(3).
Em situações mais difíceis, conforme avaliação da equipe de saúde e serviço social, é possível encaminhar para internação compulsória por vulnerabilidade social(2).
Devido à dificuldade em acompanhar e tratar as questões relacionadas à saúde de moradores de rua, o Ministério da Saúde criou uma política de saúde específica para essa população, onde é apresentada a estratégia de consultório de rua. O consultório de rua está previsto na Política Nacional de Atenção Básica(4) e consiste em uma equipe de saúde interprofissional, vinculada a uma unidade básica de saúde ou saúde da família, que é responsável por fazer o atendimento e acompanhamento dos moradores de rua de uma determinada região.
Mesmo que o município disponha de equipe de consultório de rua, é importante entender que o morador de rua não irá utilizar apenas os serviços dessa equipe. Ele poderá utilizar-se dos serviços de diferentes unidades básicas de saúde ou saúde da família e ainda de unidades de pronto atendimento médico, sobretudo em municípios onde não há atendimento de equipe de consultório de rua. Neste contexto, é importante reforçar que a falta de um endereço fixo não deve ser impedimento para que o morador de rua tenha um Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e receba o devido atendimento de saúde, garantindo a acessibilidade aos serviços(3).
1. Zuim RCB, Trajman A. Itinerário terapêutico de doentes com tuberculose vivendo em situação de rua no Rio de Janeiro. Physis. 2018;28(02):e280205. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-73312018280205
2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Tratamento diretamente observado (TDO) da tuberculose na atenção básica : protocolo de enfermagem. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).Brasília : Ministério da Saúde. 2011:168p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/tratamento_diretamente_observado_tuberculose.pdf
3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento de Apoio à Gestão Participativa. Saúde da população em situação de rua: um direito humano. Brasília: Ministério da Saúde. 2014:38p. (Acesso em 22/04/2021). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_populacao_situacao_rua.pdf
4. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (Acesso em 22/04/2021). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html