Quais contraceptivos recomendar quando contraindicados os contraceptivos injetáveis mensais combinados?

| 9 novembro 2017 | ID: sofs-37111
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

Nos casos em que contraindicam os medicamentos injetáveis ​​mensais combinados, são indicados os contraceptivos trimestrais ou exclusivos de progesterona injetável, que contêm acetato de medroxiprogesterona com um depósito de 150 mg, um hormônio semelhante ao produzido pelo organismo feminino e consequentemente pela menor ocorrência dos efeitos colaterais e sua maior eficácia (1). Sendo assim, os injetáveis trimestrais representam, com bastante frequência no Brasil, os métodos de longo prazo mais utilizados, sobretudo nas mulheres que desejam suprimir os fluxos menstruais a custo baixo e é acessível a quase todas as pacientes (2).


Segundo a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), antes da indicação da contracepção injetável para as mulheres é necessário avaliar primeiramente as necessidades individuais das mulheres, ver quais são seus problemas de saúde, analisar em que fase de vida está e seus objetivos no planejamento familiar (3).Os contraceptivos injetáveis oferecidos pelo SUS estão nas apresentações mensais e trimestrais (3). O injetável trimestral comercializado no Brasil é uma formulação de acetato de medroxiprogesterona de depósito (AMPD), na dose de 150 mg, com aplicação intramuscular, preferencialmente em deltóides ou glúteos, pode ser usado em mulheres que apresentem contraindicação ao uso do estrogênio. É um contraceptivo contendo somente progestágeno, que deve ser administrado de três em três meses ou de treze em treze semanas (2).No uso de anticoncepcionais injetáveis combinados mensais, o mesmo pode reduzir a perda sanguínea, podendo ocorrer também o sangramento vaginal irregular, não volumoso ou volumoso prolongado e modificações no padrão menstrual são comuns em mulheres na idade reprodutiva (4).No Brasil, a Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos e as políticas nacionais relacionadas à saúde da mulher fortalecem a garantia dos direitos constitucionais relacionados ao planejamento familiar e estabelecem as responsabilidades do Estado. Essas medidas têm efeitos diretos na saúde reprodutiva e na melhoria de indicadores socioeconômicos (4).A Organização Mundial da Saúde (OMS) publica, periodicamente, atualizações dos Critérios de Elegibilidade para o uso de métodos contraceptivos, nos critérios para orientar o uso do AMPD (2). Estima-se que 13 milhões de mulheres utilizem este método, em 90 países (5). O AMPD deve ser iniciado nos primeiros cinco a sete dias do ciclo menstrual, dispensando método contraceptivo adicional. No caso de lactantes, a primeira injeção deve ser ministrada a partir da sexta semana pós-parto. Caso não haja amamentação, o método pode ser iniciado nas primeiras quatro semanas após o parto (6,7). A aplicação deve ser repetida a cada três meses com tolerância de duas semanas antes ou após a data prevista (8). O método é altamente eficaz, com taxas de gravidez que oscilam entre 0,0 e 0,7/100 mulheres-ano (2).Além disso, os novos métodos contraceptivos disponíveis atualmente são: DiuMirena®, adesivo transdérmicos/Evra®, anel vaginal/Nuvaring®, anticoncepcionais orais combinados “ultra light” (Mirella®, Minesse®, Yasmin®), comprimidos revestidos vaginais/Lovelle® e dispositivos contraceptivos implantáveis (8).Recomenda-se que o município constitua uma Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) para atualizar a lista municipal de medicamentos, e refletir junto com os outros profissionais de saúde sobre a inclusão de novos medicamentos, baseado em evidência, e considerando o perfil epidemiológico da população. No entanto, os insumos de contracepção disponibilizados para os municípios, com os recursos da Portaria n. 1555/13, pelo Ministério da Saúde são os contraceptivos hormonais orais e injetáveis, dispositivos intrauterinos e os métodos de barreira (preservativos masculinos) contemplados na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME). Os insumos contraceptivos que não consta na RENAME, no entanto, podem ser adquiridos com os recursos próprios do município, além do que ele já deve ofertar na Portaria n. 1555/13 (8).

Atributos

Acesso: Nos serviços públicos, a logística da programação, aquisição e distribuição desses medicamentos é fundamental para evitar o desabastecimento e garantir o acesso (9).
Integralidade/Coordenação dos cuidados: Os enfermeiros desempenham um papel crucial, uma vez que, como membro da estratégia de saúde da família, uma das funções da Consulta de Enfermagem em Planejamento Familiar é realizar a consulta de mulheres, homens e / ou casais na escolha informada do método contraceptivo, incluindo anticoncepcionais injetáveis (1). Além disso, é necessário avançar na articulação entre os aspectos relacionados ao cuidado e à gestão da assistência farmacêutica, visando ao acesso e uso adequado dos contraceptivos e minimizando efeitos adversos e falha contraceptiva, a qual está fortemente relacionada ao uso inadequado (10).

SOF Relacionada:

Quais são os novos insumos de contracepção disponíveis atualmente?

 

Bibliografia Selecionada:

1. Farias AGS, Lima ACS, Brasil RFG, Cunha MCSO, Oliveira GMA, Moura ERF. Satisfaction of combined and exclusive injectable contraceptive users of progestogen and associated factors. Rev Rene. 2017 May-June; 18(3):345-52. Disponível em: http://www.revistarene.ufc.br/revista/index.php/revista/article/view/2760/pdf
2. Panisset K, Giordano MV, Giordano LA. Contracepção injetável trimestral. Progestin-only injectable contraception. Femina. 2015;43 Suppl. 1:27-30  Disponível em: http://files.bvs.br/upload/S/0100-7254/2015/v43nsuppl1/a4852.pdf.
3. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. FEBRASGO lança campanha VamosDecidir Juntos para escolha mais adequada e segura do contraceptivo. Maio 2017. Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/noticias/item/35-febrasgo-lanca-campanha-vamosdecidirjuntos-para-escolha-mais-adequada-e-segura-do-contraceptivo?highlight=WyJpbmpldFx1MDBlMXZlbCJd
4. Brasil. Ministério da Saúde. Saúde sexual e saúde reprodutiva. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, n. 26) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab26
5. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO. Manual de Orientação: Anticoncepção, 2010. Disponível em: http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/13162/material/ANTICONCEP%C3%87%C3%83O%20-%20FEBRASGO%202010.pdf
6. World Health Organization. Medical Eligibility Criteria for Contraceptive Use. A WHO Family Planning Cornerstone. 4th edition. Geneva; 2010. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK138639/
7. Kapp N, Gaffield ME. Initiation of progestogen-only injectables on different days of the menstrual cycle and its effect on contraceptive effectiveness and compliance: a systematic review. Contraception. 2013 May;87(5):576-82. doi:10.1016/j.contraception.2012.08.017. Epub 2012 Sep 17. Review. Disponível em: http://www.contraceptionjournal.org/article/S0010-7824(12)00746-9/fulltext
8. Núcleo de Telessaúde de Santa Catarina. . Quais são os novos insumos de contracepção disponíveis atualmente? Segunda Opinião Formativa, 10 nov 2015 . Disponível em: http://aps.bvs.br/aps/quais-sao-os-novos-insumos-de-contracepcao-disponiveis-atualmente/
9. Farias MR, Leite SN, Tavares NUL, Oliveira MA, Arrais PSD, Bertoldi AD, et al . Utilização e acesso a contraceptivos orais e injetáveis no Brasil. Rev. Saúde Pública [Internet]. 2016 [citado 2017 Nov 08] ; 50( Suppl 2 ): 14s. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102016000300301&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt. http://dx.doi.org/10.1590/s1518-8787.2016050006176.
10. Molloy GJ, Graham H, McGuinness H. Adherence to the oral contraceptive pill: a cross-sectional survey of modifiable behavioural determinants. BMC Public Health. 2012 Oct 2;12(1):838. doi: 10.1186/1471-2458-12-838. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3491039/