Quais as evidências para o uso de Garra do Diabo na Atenção Primária à Saúde?

| 8 julho 2016 | ID: sofs-25173
Solicitante:
CIAP2: ,
DeCS/MeSH: , ,
Graus da Evidência:

Alguns ensaios clínicos comprovaram a ação anti-inflamatória da planta Harpagophytum procumbens, conhecida popularmente como Garra do diabo2,3,4, seu uso é recomendado para o tratamento da dor lombar baixa aguda e como coadjuvante nos casos de osteoartrite1. A melhora da dor por osteoartrite de punho, cotovelo, ombro, quadril e joelho foi significativa, sendo que 60% das pessoas que utilizaram o extrato da planta reduziram ou pararam a medicação utilizada para dor2. Outros dois estudos demonstraram a eficácia do fitoterápico no tratamento de osteoartrite de joelho e quadril, resultando em eficácia equivalente a Diacerína, reduzindo a necessidade de terapia analgésica e anti-inflamatória3,4. O fitoterápico apresenta ação anti-inflamatória devido ao provável mecanismo de inibição da síntese de prostaglandinas.


Harpagophytum procumbens é reconhecida pela Normativa no2, de 13 de maio de 20145, como um fitoterápico tradicional de registro simplificado, demonstrando sua eficácia e segurança por meio de estudos técnico científicos que relatam a utilização da planta pela população durante trinta anos ou mais. O extrato é realizado a partir das raízes da planta e deve ser padronizado em harpagosídeos (marcador químico) e incorporado nas formas farmacêuticas de cápsula e comprimido. A dose diária recomendada é de 30 a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos. A posologia é definida pelo fabricante de acordo com a forma farmacêutica e a quantidade do marcador químico em cada cápsula ou comprimido.

É importante ressaltar que Harpagophytum procumbens é uma planta que consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e pode auxiliar na redução do consumo de antinflamatórios e analgésicos em pacientes com osteoartrite3,4. Sugere-se que a utilização desse fitoterápico possa atuar reduzindo danos ocasionados pelo consumo exacerbado dessas medicações, de maneira eficaz e com menos frequência de efeitos adversos quando comparada ao tratamento convencional.

Plantas medicinais utilizadas tradicionalmente, e que possuam evidências clínicas contra problemas comuns e de grande relevância na Atenção primária à saúde auxiliam na prevenção de agravos, restauração e manutenção da saúde, contribuindo para a integralidade da atenção.

SOF relacionadas:

  1. Quais as evidências para a recomendação da Cáscara Sagrada?
  2. O que é fitoterapia e como o ACS pode trabalhar este tema na comunidade?
  3. Quais as evidências científicas para o uso do Guaco na Atenção Primária à Saúde?
  4. Quais as evidências clínicas para o uso de fitoterápicos a base de extrato de Unha de Gato na APS?
  5. Quais as evidências científicas para o uso da Espinheira Santa no tratamento de úlcera gástrica?
  6. Quais as evidências clínicas para a recomendação do fitoterápico de Alcachofra (Cynara scolymus L.) na APS?
  7. Como organizar rodas de conversa sobre plantas medicinais?

Bibliografia Selecionada:

1- BRASIL. Ministério da Saúde. Relação Nacional de medicamentos (RENAME). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0533_28_03_2012.html [Acesso em: 09 abr 2014] . Acesso em: 26/10/2015.

2- WARNOCK M, et al. Effectiveness and safety of Devil’s Claw tablets in patients with general rheumatic disorders. Phytotherapy Research. 2007; 21(12): 1228-1233. Disponível em: http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/ptr.2288/abstract Acesso em: 01/12/2015.

3- CHANTRE P. et al. Efficacy and tolerance of Harpagophytum procumbens versus diacerhein in treatment of osteoarthritis. Phytomedicine. 2000; 7(3): 177-183. Disponível em: http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S094471130080001X. Acesso em: 01/12/2015.

4- LEBLAN D, CHANTRE P, FOURNIE B. Harpagophytum procumbens in the treatment of knee and hip osteoarthritis. Four-month results of a prospective, multicenter, double-blind trial versus diacerhein. Joint, bone, spine: revue du rhumatisme. 1999; 67(5): 462-467. Disponível em: http://europepmc.org/abstract/med/11143915. Acesso em: 01/12/2015.

5- BRASIL. Ministério da Saúde. Agência nacional de Vigilância Sanitária. Instrução normativa n° 02 de 13 de maio de 2014. Diário Oficial. República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/int0002_13_05_2014.pdf. Acesso em: 26/10/2015.