Quais as evidências clínicas para a recomendação do fitoterápico de Alcachofra (Cynara scolymus L.) na APS?

| 12 abril 2016 | ID: sofs-23382
Solicitante:
CIAP2: ,
DeCS/MeSH: , ,
Graus da Evidência:

Uma revisão sistemática da Cochrane indicou que o extrato das folhas de Alcachofra – Cynara scolymus L. tem potencial de diminuir os níveis de colesterol, porém, a evidência é pequena e os dados são limitados1. O fitoterápico pode ser classificado com grau de recomendação D, categoria de evidência IV para hipercolesterolemia leve a moderada e B III para dispepsia funcional.
Um outro ensaio clínico publicado após essa revisão2, demonstrou ação representativa sobre os lipídios plasmáticos e hipercolesterolemia. O consumo foi de 320 mg do extrato quatro vezes ao dia durante três meses, favoreceu o aumento do HDL, além de reduzir o colesterol total e LDL2. O provável mecanismo de ação ocorre por inibição da biossíntese de colesterol e da oxidação de LDL3.
Com relação à ação digestiva, em um estudo controlado com placebo realizado em voluntários com dispepsia, os pacientes que utilizaram 320mg do fitoterápico duas vezes ao dia durante seis meses obtiveram resultados de melhora global dos sintomas4.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais recomenda que Cynara scolymus L. seja prescrita para o tratamento dos sintomas de dispepsia funcional (síndrome do desconforto pós-prandial) e de hipercolesterolemia leve a moderada nas seguintes formas farmacêuticas:  cápsula, comprimido, drágea, solução oral, e/ou tintura5. Segundo a Instrução Normativa n.2/2014 a dose diária recomendada é de 24 a 48 mg do marcador químico (derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico)6. A posologia irá depender da quantidade de marcador químico presente no extrato, sendo assim, a mesma pode ser determinada pelo fabricante.
Contra indica-se o produto para pacientes com obstrução no ducto biliar. Deve-se ter cautela em pacientes com hepatite, falência e ou câncer hepático. Os efeitos adversos comuns são flatulências, fraqueza e sensação de fome7. Não há estudos clínicos que comprovem a segurança e eficácia em gestantes, lactantes e lactentes, por isso seu uso é contraindicado nessa população. Não foram encontradas informações sobre interações medicamentosas na literatura consultada.


As doenças cardiovasculares são responsáveis por mais de trinta por cento das mortes no Brasil e estão associadas a altos níveis de colesterol circulante no plasma8. A Alcachofra é uma planta conhecida pela população brasileira e pode ser eventualmente utilizada para dispepsias, porém não há evidências consistentes que assegurem o uso crônico do fitoterápico no tratamento da hipercolesterolemia de forma isolada, nem em associação com outros medicamentos.
Ressalta-se que a adoção de hábitos de vida saudáveis (principalmente alimentação e atividade física) é essencial no tratamento da hipercolesterolemia, assim como de outras patologias comuns e prevalentes na Atenção Primária à Saúde.

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Bibliografia Selecionada:

  1. Wider, B. et al. Artichoke leaf extract for treating hypercholesterolaemia. Cochrane Database Syst Rev, 2013; (3): (1-28). Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/23543518
  2. Rondanelli M. et al. Beneficial effects of artichoke leaf extract supplementation on increasing HDL-cholesterol in subjects with primary mild hypercholesterolaemia: a double-blind, randomized, placebo-controlled trial. International journal of food sciences and nutrition. 2013; 64, (1): 7-15.Disponível em: <http://www.tandfonline.com/doi/abs/10.3109/09637486.2012.700920>. Acesso em: 13/01/2016.
  3. Bundy R. et al. Artichoke leaf extract (Cynara scolymus) reduces plasma cholesterol in otherwise healthy hypercholesterolemic adults: A randomized, double blind placebo controlled trial. Phytomedicine. 2008; 15 (9): 668-675.Disponível em: <http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0944711308000305>. Acesso em: 13/01/2016.
  4.  Holtmann G. et al. Efficacy of artichoke leaf extract in the treatment of patients with functional dyspepsia: A six‐week placebo‐controlled, double‐blind, multicentre trial. Alimentary pharmacology & therapeutics. 2003; 18 (11‐12): 1099-1105.Disponível em: <http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1046/j.1365-2036.2003.01767.x/full>. Acesso em: 13/01/2016.
  5.  Brasil. Ministério da Saúde. Relação Nacional de medicamentos (RENAME). Disponível em: <http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/0DAF/RENAME2014ed2015.pdf>. Acesso em: 06/01/2016.
  6.  Brasil. Ministério da Saúde. Agência nacional de Vigilância Sanitária. Instrução normativa n° 02 de 13 de maio de 2014. Diário Oficial. República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2014. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/int0002_13_05_2014.pdf>. Acesso em: 06/01/2016.
  7. Brasil. Ministério da Saúde. Agência nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC 10, de 9 de março de 2010. Diário Oficial. República Federativa do Brasil, Brasília, DF, ANEXO 1. 2010. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_consumidor/legislacao/leg_saude/leg_sau_anvs/Resol-Anvisa.pdf>. Acesso em: 13/01/2016.
  8. BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 14) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: <http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab14>. Acesso em: 06/01/2016.