Quais as ações do Agente Comunitário de Saúde no enfrentamento da COVID-19?

| 28 julho 2020 | ID: sofs-43400
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

O Agente Comunitário da Saúde (ACS) pode atuar tanto no acompanhamento dos casos no domicílio como no primeiro contato na recepção da Unidade Básica de Saúde (UBS), mas sempre fazendo uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Exemplo de ações que os ACS podem realizar:(1)

– No acompanhamento dos casos no domicílio: monitorar os cuidados de proteção individual e coletiva; orientar e passar recomendações necessárias a fim de evitar transmissão; informar à equipe caso haja complicações no domicilio do paciente.

-Na visita domiciliar: identificar todas as pessoas que tiveram ou têm contato com caso suspeito ou confirmado; e apoiar a equipe da vigilância na realização de busca ativa.

– Na presença de sinais e sintomas: orientar as pessoas a buscarem a UBS e comunicar à equipe sobre esses casos;

– Atuar junto a domicílios e outros espaços da comunidade (escolas, creches, instituições de longa permanência, igrejas, templos, etc.), informando aos cidadãos de sua área de abrangência e aos que não moram na área adstrita à UBS, mas que se deslocam frequentemente até elas (trabalhadores, creches, escolas, igrejas, templos, etc.), sobre os sinais, sintomas e medidas de prevenção e controle do Novo Coronavírus, estimulando a mobilização e a vigilância;

– Auxiliar no gerenciamento de insumos e equipamentos necessários ao desempenho das atividades de atenção ao Novo Coronavírus;

– Primeiro contato na recepção da UBS: ajudar a equipe ou assumir o papel de primeiro contato, desde que treinado para integrar a equipe de Fast-Track (fluxo rápido de triagem). Como primeiro contato, deve questionar sobre queixas de síndrome respiratória e sintomas respiratórios – tosse, dor de garganta, desconforto ou esforço respiratório, com ou sem febre.(2)


O ACS deve utilizar EPI e adotar medidas preventivas de controle de infecção e de proteção do ambiente de trabalho, sobretudo durante as visitas domiciliares. O ACS deve proceder as medidas de higiene para biossegurança, como os demais profissionais de saúde, tais como lavagem adequada das mãos com água e sabão, utilização de solução alcoólica a 70%, uso de máscara e descarte de resíduos em local apropriado, conforme orientações do Plano Estadual de Contingências para Enfrentamento do Novo Coronavírus.(3)

Bibliografia Selecionada:

 

  1. Brasil. Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Diretoria da Atenção Básica. Nota técnica nº01: Orientações para organização da Atenção Básica (AB), no enfrentamento do Novo Coronavírus. Salvador. 16 mar 2020:5p. Disponível em: http://telessaude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/NT-DAB-BA-Coronav%C3%ADrus.pdf
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Protocolo de manejo clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde (Versão 9). Brasília: Ministério da Saúde; 2020. Disponível em: http://docs.bvsalud.org/biblioref/2020/05/1095920/20200504-protocolomanejo-ver09.pdf
  3. Brasil. Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Plano Estadual de Contingências para Enfrentamento do Novo Coronavírus – 2019-n CoV. Salvador: SESAB, fevereiro de 2020:31p. Disponível em: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/PLANO-DE-CONTINGENCIA-novo-coronavirus-BAHIA-EM-REVIS–O.pdf