Sim, os familiares de paciente com suspeita de COVID-19 devem fazer o isolamento domiciliar, mesmo que o paciente tenha feito o teste PCR e esteja aguardando o resultado. Todas as pessoas com diagnóstico de síndrome gripal (SG) e os seus contatos domiciliares também deverão realizar isolamento domiciliar por 14 dias seguindo as condutas específicas do protocolo do Ministério da Saúde.(1)
Caso o contato inicie com sintomas de SG, deverão ser iniciadas as precauções de isolamento para paciente, notificar o caso e reiniciar o período de 14 dias de isolamento. Contudo, o período de isolamento das demais pessoas do domicílio é mantido. Esta recomendação não se aplica para os demais contatos que se mantenham assintomáticos por 14 dias, mesmo que outra pessoa da casa inicie com sintomas durante o período.(1)
Vale salientar que há condutas específicas quando o contato domiciliar é um profissional de saúde.
A vigilância ativa e continuada dos pacientes que estão recebendo acompanhamento ambulatorial é a principal ferramenta para o manejo. É necessária a comunicação plena com um profissional de saúde da Atenção Primária à Saúde/Estratégias Saúde da Família (APS/ESF) durante o cuidado domiciliar do paciente até a o fim do período de isolamento. A revisão dos sintomas e o seguimento da evolução do quadro devem ser realizados por um profissional da APS, a cada 24h em pessoas com mais de 60 anos e portadores de condições clínicas de risco e, a cada 48h para as demais pessoas, até completar 14 dias do início dos sintomas. Caso seja necessário, realizar atendimento presencial, idealmente no domicílio.(1)
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Protocolo de manejo clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde (Versão 9). Brasília: Ministério da Saúde; 2020:41p. Disponível em: http://docs.bvsalud.org/biblioref/2020/05/1095920/20200504-protocolomanejo-ver09.pdf