A otite externa, na maioria dos casos, pode ser tratada sem maiores problemas na atenção primária à saúde (APS), mesmo em gestantes. O encaminhamento ao especialista focal (otorrinolaringologista) deve ser reservado para os casos que apresentam complicações ou com evolução desfavorável. Na otite externa não se recomendam antibióticos por via oral, pois já se demonstrou que nada adicionam ao efeito dos antibióticos tópicos. Exceções são os raros casos com acometimento além do canal auditivo, ou em situações específicas, como diabetes melito descompensado, pacientes com AIDS, casos de otite externa maligna ou na impossibilidade de se utilizar gotas tópicas.
O manejo da otite externa inclui:
Em relação à segurança de agentes tópicos durante a gestação, até o presente momento, não há evidência de relação entre uso tópico de medicações e ocorrência de malformações congênitas, mesmo quando essas substâncias se mostram comprovadamente teratogênicas se administradas por via sistêmica. A segurança é determinada, sobretudo, pela baixa absorção associada ao uso tópico. Porém, se usadas por tempo prolongado em áreas muito extensas da superfície corporal e em pele não íntegra, pode ocorrer aumento de absorção, com risco de complicações. Deve-se, como regra, utilizar a menor dose eficaz pelo menor tempo possível.
Atributos APS
Alguns casos de otite externa podem evoluir para formas crônicas e seu manejo pode ser desafiador. É importante que o profissional de saúde tenha disponibilidade para reavaliar e acompanhar os casos – atributos da atenção primária à saúde conhecidos como acesso e longitudinalidade. Pode ser importante sensibilizar algum familiar para aplicação das gotas, uma vez que a auto instilação além de inadequada, associa-se a baixa adesão – orientação familiar.