O teste do pezinho deve ser realizado entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê, nunca antes de 48 horas de vida, pois os resultados podem não ser confiáveis. Se, por algum motivo especial, o exame não puder ser realizado no período recomendado, deve ser feito em até 28 dias após o nascimento(1-3).
Deve ser considerada como uma condição de exceção toda coleta realizada após o 28º dia de vida, mesmo que não recomendada, por se tratar de um exame fora do período neonatal. Crianças que não tenham realizado o “teste do pezinho” no período neonatal, devem ser avaliadas pelo serviço médico, para orientação e investigação diagnóstica específica, se necessário(1-3).
O Teste do Pezinho ou Programa Nacional de Triagem Neonatal identifica doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas, para que estes possam ser tratados em tempo oportuno, evitando as sequelas e até mesmo a morte. Foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 1992, por meio da Portaria GM/MS nº 22, de 15 de janeiro de 1992, identificando seis doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, síndromes falciformes, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase(1-3).
Em 2021, por meio da Lei nº 14.154/2021, que entra em vigor em um ano de forma escalonada, o Governo Federal ampliou o número de doenças que podem ser detectadas pelo Teste do Pezinho oferecido pelo SUS(3).
SOF relacionadas:
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Triagem neonatal biológica: manual técnico. [acesso em 22 jan 2022]. Brasília-DF, 2016:80p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/triagem_neonatal_biologica_manual_tecnico.pdf
2. Brasil. Ministério da Saúde. Triagem Neonatal (Teste do Pezinho). [acesso em 22 de jan 2022]. Atualizado em 13/09/2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/doencas-raras/triagem-neonatal-teste-do-pezinho
3. Brasil. Ministério da Saúde. Lei n0 14.154, de 26 de maio de 2021. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Publicado em: 27/05/2021 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 1. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.154-de-26-de-maio-de-2021-322209993