Desde abril de 2017, o Ministério da Saúde passou a adotar a dose única da vacina contra a febre amarela para as áreas com recomendação de vacinação em todo o país. Indivíduos que já receberam pelo menos 1 (uma) dose da vacina são considerados imunes para o resto da vida, não necessitando de doses adicionais e/ou dose de reforço.
Não é mais indicado realizar 1 (uma) dose da vacina em crianças entre seis e oito meses de idade nos municípios com suspeita de surto. No entanto, nas crianças que já receberam 1 (uma) dose nessa faixa etária, deve-se administrar a dose prevista no Calendário Nacional de Imunizações aos Não é mais indicado realizar 1 (uma) dose da vacina em crianças entre seis e oito meses de idade nos municípios com suspeita de surto. No entanto, nas crianças que já receberam 1 (uma) dose nessa faixa etária, deve-se administrar a dose prevista no Calendário Nacional de Imunizações aos 9 (nove) meses de idade, respeitando o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. Também não é mais necessário realizar a dose de reforço aos 4 (quatro) anos de idade.
Essa mudança foi recomendada pela Organização Mundial da Saúde em 2014, com base em dados de vigilância disponíveis. Os estudos demonstraram que as falhas na vacina são extremamente raras e não aumentam à medida que o tempo passa após a imunização. Uma única dose de vacina contra a febre amarela é suficiente para conferir imunidade e proteção ao longo da vida. Apenas o Brasil ainda aplicava duas doses da vacina.
SOF relacionadas:
1. Brasil. Ministério da Saúde. Febre amarela: Brasil adota dose única da vacina por recomendação da OMS. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. [acesso em 22 de jun de 2018]. Disponível em: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/05/05.04.2017.An%C3%BAncio%20Febre%20Amarela_portal.pdf
2. Brasil. Ministério da Saúde. Nota informativa nº 94/2017. Orientações e indicação de dose única da vacina febre amarela. Ministério da Saúde, 2017. [acesso em 22 de jun de 2018]. Disponível em: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/cgvs/usu_doc/nota_informativa_94_1dosefebreamarela.pdf
3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde. Orientações para profissionais de saúde sobre febre amarela silvestre. Nota informativa nº 02/2017. Informa a situação epidemiológica da Febre Amarela e as recomendações para intensificação da vigilância no Brasil. Ministério da Saúde, 2017. [acesso em 22 de jun de 2018]. Disponível em: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/janeiro/13/NOTA-INFORMATIVA-N—02-2017-FA-FINAL.pdf
4. Brasil. Ministério da Saúde. Portal da Saúde. Febre Amarela: Brasil adota dose única da vacina por recomendação da OMS. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/28003-febre-amarela-brasil-adota-dose-unica-da-vacina-por-recomendacao-da-oms
5. Brasil. Ministério da Saúde. Orientações quanto a vacinação contra a febre amarela. Brasília: Ministério da Saúde: 2017. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/assessoria-de-imprensa/920-saude-de-a-a-z/febre-amarela/10771-vacinacao-febre-amarela