Em caso de insucesso na obtenção de concordância com realizar o tratamento, deverá ser acionada a vigilância epidemiológica do município. Visa-se reforçar ao usuário a importância do tratamento, inclusive a necessidade deste para proteger as pessoas ao seu redor (família, comunidade). Se mesmo assim a pessoa se recusar, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público, onde, após procedimento administrativo e esgotadas todas as possibilidades de convencimento – sendo considerada a instituição de tratamento supervisionado diariamente – a pessoa que se nega ao tratamento pode ser responsabilizada criminalmente por tal ato(2,3). Ressalta-se que a responsabilidade criminal é uma medida extrema e a última a ser tomada. De acordo com as Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública: manual técnico operacional do Ministério da Saúde (1), a equipe de saúde fará todos os esforços – através de educação em saúde, construção de vínculo e exposição das consequências do não tratamento – para trazer a pessoa ao tratamento.