Buscopan® está classificado na categoria B de risco na gravidez. Já o Buscopan composto, pertence a categoria D de risco na gravidez.
Quando se utiliza um fármaco durante o período da gestação, deve-se avaliar sempre o fator risco-benefício para mãe e feto. As novas normas da Food and Drug Administration (FDA) para o uso de medicamentos na gravidez e na lactação entraram em vigor em 2015. Elas reformulam o conteúdo e o formato das bulas e removem as referências às categorias A, B, C, D e X, que são substituídas por um resumo dos riscos perinatais do medicamento, discussão das evidências pertinentes e uma síntese dos dados mais relevantes para a tomada de decisões na prescrição. O objetivo final das novas normas é facilitar o processo de prescrição por meio do oferecimento de um conjunto de informações consistentes e bem estruturadas a respeito do uso de medicamentos nos períodos da gravidez e lactação.
1. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Bulário eletrônico [recurso eletrônico] Buscopan. (Acesso em 22 de fev 2021). Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?nomeProduto=BUSCOPAN
2. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC nº 60, de 17 de dezembro de 2010. Estabelece frases de alerta para princípios ativos e excipientes em bulas e rotulagem de medicamentos. (Acesso em 22 fev 2021). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0060_17_12_2010.html
3. Rocha R, Rennó Jr. J, Ribeiro HL, Cavalsan JP, Cantilino A, Ribeiro JDAM, Valadares G, Silva AG da. Medicamentos na gravidez e na lactação: novas normas da FDA. Debates em Psiquiatria [Internet]. acesso em 20 set 2018). 30 de outubro de 2015; 5(5):28-31. Disponível em: https://revistardp.org.br/revista/article/view/159