O anel vaginal deve ser retirado para a realização do exame citopatológico (Papanicolaou), que é utilizado para a prevenção do câncer de colo uterino?

| 21 março 2023 | ID: sofs-45320
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,

Não há necessidade de remover o anel para realizar o exame citopatológico para a prevenção do câncer de colo uterino (Papanicolau).


De acordo com as diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer de colo de útero, uma amostra insatisfatória do exame citopatológico de colo de útero é definida como “a amostra cuja leitura esteja prejudicada pelas razões expostas abaixo, algumas de natureza técnica e outras de amostragem celular, podendo ser assim classificada:

1.     Material acelular ou hipocelular

2.     Leitura prejudicada por presença de sangue, piócitos, artefatos de dessecamento, contaminantes externos ou intensa superposição celular”.

Em tais casos o exame deve ser repetido(1).

O Anel Vaginal (comercialmente conhecido como NuvaRing) tem o mecanismo de ação semelhante ao das pílulas anticoncepcionais. A absorção que ocorre através do epitélio da vagina liberando o hormônio através da circulação sistêmica, não tendo assim uma primeira passagem pelo fígado. Utiliza-se por três semanas e ao ser retirado ocorre o sangramento resultante da privação de hormônios, após este período deve-se colocar um novo anel(2-3).

O anel vaginal não compromete ou impede o exame Papanicolau, tanto pelo seu mecanismo de ação, quanto na técnica utilizada para o exame. Até mesmo um exame mais específico como a colposcopia pode ser feita com a presença do anel. Não há dificuldade para a inserção do espéculo ou para a coleta de secreções, nem para visualização do colo. Não há interferência na coleta nem no resultado(4).

Quando uma paciente retirar o anel na justificativa de fazer um exame ginecológico, esta ficará desprotegida e poderá engravidar.

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede. – 2. ed. rev. atual. – Rio de Janeiro: INCA, 2016:114p. Disponível em:  https://www.inca.gov.br/publicacoes/livros/diretrizes-brasileiras-para-o-rastreamento-do-cancer-do-colo-do-utero

2. São Paulo. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Manual de Anticoncepção. 2015:285p. Disponível em: https://central3.to.gov.br/arquivo/494569

3. Vilefort LA, Santana MGG, Kamizaki SC, Jordão NVS, Lauton GB, Santos HBP, Nogueira JC, Reis SAP, Kamizaki BC, Queiroz FR. Anticoncepção em mulheres: revisão narrativa. Revista Eletrônica Acervo Científico. 2022;42:e10649. Disponível em: https://acervomais.com.br/index.php/cientifico/article/view/10649

4. Brandt GP, Oliveira APR, Burci LM. Anticoncepcionais hormonais na atualidade: um novo paradigma para o planejamento familiar. Rev. Gest. Saúde (Curitiba). 2018;18(1):54-62. Disponível em:  https://www.herrero.com.br/site/files/revista/fileffb43b6252282b433e193bacf91d43f7.pdf