Não. O Agente Comunitário de Saúde (ACS) não tem as prerrogativas profissionais para realizar o exame clínico das mamas, mas pode orientar as mulheres sobre como realizar o autoexame, bem como a comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) para que esse exame seja realizado pelo enfermeiro ou médico que, se necessário, irá prosseguir com o rastreamento do câncer de mama(1,2).
O ACS é um integrante da equipe de saúde que, juntamente com os demais profissionais, tem a importante atribuição de ajudar a promover a educação em saúde. No que se refere ao autoexame das mamas, é importante orientar as usuárias que essa prática não substitui o exame clínico realizado por profissional de saúde qualificado para esse procedimento a partir da idade indicada; por esse motivo, o autoexame das mamas não deve ser estimulado como método isolado de detecção precoce desse tipo de câncer(1,2,3).
1. Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca). Câncer de mama: é preciso falar disso. 1 ed. Rio de Janeiro. 2014:18p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cancer_mama_preciso_falar_disso.pdf
2. Brasil. Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sus (Conitec). Diretrizes para Detecção Precoce do Câncer de Mama. Relatório de recomendação. Brasília, DF. 2015. Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_DDT_CancerMama_final.pdf
3. Migowski A, Dias MBK, Nadanovsky P, Silva GA, Sant’Ana DR, Stein AT. Diretrizes para detecção precoce do câncer de mama no Brasil. III – Desafios à implementação. Cad Saúde Pública. 2018;34(6):e00046317. Disponível em: https://scielosp.org/pdf/csp/2018.v34n6/e00046317/pt